O trabalhador tem direito a uma folga a cada semana trabalhada; ... Portanto, para deixar claro o conceito desse direito de todos os trabalhadores, o DSR é um período de descanso a ser gozado uma vez por semana e é remunerado, ou seja, o trabalhador fica em repouso, mas mesmo assim recebe remuneração por aquele período.
O cálculo do DSR é da seguinte forma:
"Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local." O repouso precisa ser de 24 horas seguidas e a cada sete dias.
Para calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado de cada colaborador, primeiro some as horas trabalhadas no mês. Em seguida, divida o resultado pelo número de dias da semana, contando o sábado. O resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de domingos e feriados.
O Descanso Semanal Remunerado é um direito de todo trabalhador que atua no regime CLT, com registro em carteira. Embora não seja uma regra nos demais regimes, normalmente outros contratos de trabalho abrangem um dia de folga, só que de acordo com normas internas e não com a legislação da Constituição Federal.
A remuneração é calculada como um dia regular de serviço. Por exemplo: um empregado mensalista que recebe R$ 2.000,00 do dia 01/03 a 31/03 já tem o valor do repouso remunerado incluso em seu salário mensal.
DSR = (valor total das horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês....Cálculo do DSR sobre a comissão.Valor total mensal das comissõesR$ 2.880,00Mês06/2019Dias úteis24Dias não úteis6 (5 domingos e 1 feriado)
Um dia só, por dois motivos: O DSR só é descontado por semana. Mesmo que ele tenha não trabalha sábado e domingo, o DSR sempre é correspondente a 1 dia de descanso.
Uma folga na semana, além de cair bem é também um direito do trabalhador. Esse dia é denominado repouso semanal remunerado (RSR), ou seja, além de descansar, a folga compõe o salário do empregado. ... Mas seja domingo, segunda ou quinta-feira, o repouso semanal segue algumas regras.
O valor do descanso semanal remunerado (DSR) já está incluído no valor do salário mensal. Por exemplo, o empregado que é contratado para trabalhar 8 horas diárias/44 horas semanais, com jornada de trabalho de segunda a sábado, já tem embutido no salário mensal a remuneração do domingo descansado.