É o fenômeno da repersonalização do direito de família. A convivência familiar e os laços afetivos construídos no dia a dia das relações familiares prevalecem sobre o vínculo biológico, passando o afeto a ser o elemento determinante.
O tema em questão tem como objetivo analisar os dispositivos legais que tutelam a família, mais especificamente a família matrimonializada, quando há a ocorrência de um segundo relacionamento simultaneamente com o casamento, denominado concubinato adulterino.
(iv) ou ainda, pelas denominadas famílias pluralizadas, em que se perfaz a extensão familiar por admissão dos fatos da vida com uma sig- nificação jurídica impostergável, a exemplo das famílias mútuas ou do novo instituto da adoção multiparental.
Art. 2º Para os fins desta Lei, define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
1.723, CC, estabelece que: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".
A Constituição Federal da República Brasileira (1988, p. ... No bojo da Carta Magna, são explícitas como entidades familiares os seguintes modelos: casamento (art. 226 § 1º e § 2º, CF), união estável (art. 226 § 3º, CF) e família monoparental (art.
No bojo da Carta Magna, são explícitas como entidades familiares os seguintes modelos: casamento (art. 226 § 1º e § 2º, CF), união estável (art. 226 § 3º, CF) e família monoparental (art. 226 § 4º, CF), os quais serão tratados individualmente neste estudo.
No Brasil, o conceito de família teve diferentes abordagens. ... O novo código reconhece que a família abrange as unidades familiares formadas pelo casamento civil ou religioso, união estável ou comunidade formada por qualquer dos pais ou descendentes, ou mãe solteira.