Trata-se de situação de maior reprovabilidade da embriaguez voluntária, visto que o agente, por intermédio do consumo de álcool ou substância de efeito análogo, objetiva não somente ficar bêbado, mas romper os freios inibitórios ou preparar uma escusa ao delito.
Culposa. A embriaguez não-acidental culposa é aquela em que o agente, por imprudência, ingere a substância intencionalmente e, devido ao excesso, embriaga-se, embora sem o animus de se embriagar.
A embriaguez dolosa ou voluntária se dá quando o sujeito consome bebida alcoólica com a intenção de intoxicar-se (dolo direto), ou ainda quando prevê este resultado e mesmo assim assume o risco de embriagar-se (dolo indireto, alternativo ou eventual).
De acordo com o Código, somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade. Nos demais casos, o agente é, em princípio, culpável e punível. Com efeito, a embriaguez pode ser voluntária (dolosa ou culposa) ou involuntária (acidental).
"Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: ... Diante da sistemática penal vigente, a embriaguez preordenada é caracterizada pela anterioridade em que o agente se coloca nesse estado para a prática do crime.
A responsabilidade de Tarso depende de a embriaguez ser voluntária ou culposa. Caso a embriaguez de Tarso tenha sido preordenada, ele responderá pelo crime, mas de forma atenuada. Caso seja comprovado que Tarso sofre da doença do alcoolismo, sua pena será apenas o tratamento médico.
Aquele que é dependente crônico do álcool, vulgarmente conhecido como alcoólatra, pode ser tido como inimputável quando em razão do alcoolismo perder a capacidade entender ou de querer.
Voluntária ou culposa - há embriaguez voluntária quando o sujeito ingere substância alcoólica intencionalmente para embriagar-se. Já a embriaguez culposa ocorre quando o sujeito não ingere álcool com a finalidade de se embriagar, porém por excesso imprudente vem a ocorrer.
Classificação da Embriaguez quanto a origem: Não acidental – quando a pessoa se coloca no estado de embriaguez de forma consciente. - Pré-ordenada – o agente se embriaga para cometer o crime. - Voluntária – o sujeito tem vontade de se embriagar.
- Caso fortuito – o agente ignora o caráter inebriante da substância que ingere. - Força maior – o agente é obrigado a ingerir a substância. Mesmo nestes casos, a isenção de pena ocorre apenas se o agente seja privando completamente da capacidade de entender o que está fazendo.