A execução é definitiva, quando fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial; é provisória, quando a sentença for impugnada mediante recurso, recebido só no efeito devolutivo."
Guia de Execução Definitiva. A Guia de Recolhimento provisória é aquela expedida antes do trânsito em julgado da sentença que aplicou a pena privativa de liberdade. Já a Guia de Recolhimento definitiva é aquela expedida após o trânsito da sentença.
Estando o réu preso e existindo sentença condenatória recorrível em seu desfavor, deverá ser expedida guia de execução provisória. A expedição de guia está prevista no Código de Processo Penal (art. 674) e nele há exigência expressa que haja o trânsito em julgado para o referido ato.
A execução definitiva é aquela que é iniciada justamente após o trânsito em julgado da decisão que condena ou que impõe medida de segurança.
A execução fundada em título executivo extrajudicial é definitiva, como regra; será provisória, contudo, quando houver pendência de recurso de apelação de sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo.
O título executivo judicial é um documento constituído no curso da relação jurídica processual e possui como principal objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação, possui como finalidade possibilitar que a parte possuidora do título entre com uma execução contra o devedor.
A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos.
Quanto tempo demora para o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ser identificado? A identificação do pagamento pode demorar até 5 (cinco) dias úteis.
Através da GR e da análise do PEC, é possível, também, controlar os prazos prescricionais, sendo necessária muita atenção na sua leitura, na medida em que os seus erros poderão ser retificados através de requerimento formulado ao Juiz da Vara de Execuções Criminais.
Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena.