Na eficácia interna é quando atende aos interesses apenas dos contratantes, já na eficácia externa, atende os interesses dos contratantes e terceiros.
Atualmente pode-se dizer que a função social do contrato tem dupla eficácia: a eficácia interna entre as partes contratantes e a eficácia externa para além das partes contratantes, consoante dispõe os Enunciados 360 e 21 do Conselho da Justiça Federal, respectivamente: Enunciado 360 – Art.
Tem-se, então, que a função social do contrato tem o dever de limitar a autonomia contratual, com a finalidade, também, de evitar que a liberdade contratual seja exercida de maneira abusiva, garantindo, dessa forma, o equilíbrio entre os contratantes e que o contrato atinja aos interesses sociais, sem prejudicar a ...
A denominada "tutela externa de crédito" é a responsabilização de terceiros pela violação do direito de crédito alheio. Encontra respaldo no princípio da função social do contrato, em que se propugna o respeito aos efeitos do contrato também no meio social.
Uma análise principiológica dos contratos: com base na Constituição Federal 1988 e os seus princípios. ... A justificativa para tanto, encontra-se, respaldo na própria Constituição Federal de 1988, com o objetivo de preservar da dignidade da pessoa humana e a justiça social. Palavras-chave: Contratos.
Esses princípios são a função social dos contratos, o princípio da boa-fé objetiva e o princípio do equilíbrio contratual. A função social dos contratos está prevista nos artigos 4, parágrafo único, do Código Civil brasileiro.
O Contrato é uma espécie de negócio jurídico aperfeiçoado por meio da manifestação de vontade das partes, seja de forma unilateral, bilateral ou plurilateral com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direito, sendo limitado por meio da função social do contrato.
A função social do contrato originou-se à partir do momento que o Estado deixou de ser totalmente liberal, e passando a intervir nas relações entre os particulares para a aplicação de normas e preceitos fundamentais e de interesse público.
[...] que a função social do contrato tem o dever de limitar a autonomia contratual, com a finalidade, também, de evitar que a liberdade contratual seja exercida de maneira abusiva, garantindo, dessa forma, o equilíbrio entre os contratantes e que o contrato atinja aos interesses sociais, sem prejudicar a coletividade ...