Os contratos empresariais podem ser simétricos ou assimétricos. (…) No campo das relações empresariais, a assimetria não deriva nem da hipossuficiência nem da vulnerabilidade daquele empresário contratante mais débil. ... O que marca a assimetria nas relações contratuais entre empresários é a dependência empresarial.
A autonomia da vontade significa que a obrigação contratual tem uma única fonte: a vontade das partes. ... É a liberdade de contratar ou de se abster, de escolher a parte contratual, de estabelecer os limites do contrato, ou seja, de exteriorizar sua vontade da forma que pretender.
Função social do contrato é a relação dos contratantes com a sociedade, pois produz efeitos perante terceiros. A principal conseqüência jurídica da função social dos contratos é a ineficácia de relações que acaba por ofender interesses sociais, a dignidade da pessoa.
Segundo o doutrinador Orlando Gomes, o princípio da autonomia privada "significa o poder dos indivíduos de suscitar, mediante declaração de vontade, efeitos reconhecidos e tutelados pela ordem jurídica" [1].
Princípios básicos da teoria geral dos contratos
São eles: a)princípio da função social do contrato; b)princípio da boa-fé objetiva; c)princípio da equivalência material do contrato.