O direito real representa um complexo de normas regulamentadoras das relações jurídicas correspondentes à coisas que o homem possa possuir, como um apartamento, por exemplo. ... Enquanto isso, o direito pessoal responde ao Direito das Obrigações numa forma que trata das relações dos sujeitos passivos e ativos.
O Direito das obrigações, também chamado de Direito Pessoal, é um conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, onde um sujeito tem o dever de prestar e o outro tem o direito de exigir essa prestação, ou seja, um deve fazer algo e o outro deve receber esse algo.
O estudo traz três tipos de figuras híbridas: as obrigações propter rem, os ônus reais e as obrigações com eficácia real. A obrigação propter rem (em razão da coisa) é a que existe por força de determinado direito real que recai sobre uma pessoa (Carlos Roberto Gonçalves, p. 11).
Em síntese, para a teoria clássica ou realista, os direitos reais devem ser vistos como um poder direto e imediato sobre a coisa, enquanto os direitos pessoais traduzem uma relação entre pessoas, tendo por objeto uma prestação (3).
As artes híbridas são um movimento de arte contemporâneo em que os artistas trabalham com áreas de ciência e tecnologias emergentes. ... As ferramentas da Arte Híbrida são mudanças de acordo com o que queremos descobrir ou influenciar o outro de forma evolutiva.
são obrigações que limitam a fruição e a disposição da propriedade. Representam direitos sobre coisa alheia e prevalecem erga omnes. Logo, o uso, a habitação, o usufruto, a hipoteca, o penhor, dentre outros, são exemplos de ônus reais.
Esse tipo de direito real divide-se em: DIREITOS REAIS DE GOZO OU FRUIÇÃO – são assim classificados a superfície, a servidão, o usufruto, o uso e a habitação. DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO – o direito do promitente comprador do imóvel. DIREITOS REAIS DE GARANTIA – têm por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação.