Expedir significa remeter algo para alguém ou algum lugar. Então, expedição de RPV (ou Requisição de Pequeno Valor) nada mais que é do que o ato de começar o processo de liberação do pagamento da dívida pública. Quando a sentença é julgada, transitada e colocada em execução, emitimos uma RPV.
Para consultar RPV no site do TRF1, clique em RPV/Precatórios na parte de serviços na página inicial. A consulta processual pode ser realizada diretamente com o número do CPF. Confira abaixo o site de todos os estados que fazem parte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: Seção Judiciária do Acre.
As requisições de pequeno valor serão pagas no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da apresentação da requisição no Tribunal, ou seja, as RPVs apresentadas do 1º até o último dia útil de cada mês, serão depositadas no mês seguinte e estarão disponíveis para levantamento a partir do 6º dia útil do mês ...
A consulta da RPV pode ser feita por meio dos portais dos Tribunais de Justiça e das Seções Judiciárias de cada estado. No entanto, é importante lembrar que a pesquisa deve ser feita no portal do Tribunal onde o processo foi julgado.
Na regra geral, o valor da RPV é definida na própria Constituição Federal, no artigo 87 do ADCT. Portanto, o teto estipulado é de 30 salários mínimos para municípios, 40 para estados e 60 para a União, caso não haja uma legislação local que determine outros limites. Em 2019, o salário mínimo corresponde a R$998,00.
Na informação processual da RPV é possível encontrar a data da liberação para saque. Basta acessar o site do tribunal em que sua requisição foi inscrita e fazer a consulta através do CPF ou nome do beneficiário.
Os beneficiários "pessoa física" poderão direcionar o resgate para o banco, agência e conta corrente de mesma titularidade da RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado na RPV.