Conforme previsto pela Constituição Federal, o Recurso Especial é cabível para se insurgir contra decisão proferida em última instância que, nos termos da lei:
O REsp não se discute matéria fática, ou seja, se determinado fato ocorreu ou não, mas apenas a matéria exclusivamente de direito. Vale a citação de súmulas do STJ sobre o tema que corroboram tal afirmação: Súmula 5 do STJ: A SIMPLES INTERPRETAÇÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.
Incumbe ao relator: I – dirigir e ordenar o processo no tribunal; II – apreciar o pedido de tutela de urgência ou da evidência nos recur- sos e nos processos de competência originária do tribunal; III – negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da ...
105 da Constituição Federal preveem o cabimento de recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal ...
Em relação a sua admissibilidade, o recurso especial possui os pré-requisitos de admissibilidade comuns a outros tipos de recursos, como o interesse da parte, a legitimidade do pedido, a inexistência de impedimento, o preparo e a tempestividade.
1️⃣ Não realizar cópia integral das suas peças no processo (control C, Control V). Tentar fazer o REsp do "zero". 2️⃣ Verificar se há algum feriado local ou suspensão de expediente. Caso haja juntar o provimento comprovando a suspensão no momento da interposição do recurso.
Recurso Especial é o meio utilizado para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça, uma decisão proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, desde que a decisão recorrida contrarie um tratado ou lei federal, ou ainda lhes negando vigência; julgue válido um ato de governo local contestado ...
A competência para julgar o recurso especial é do Superior Tribunal de Justiça, por suas turmas, conforme previsão de seu Regimento Interno. Efeito: é apenas devolutivo, portanto, o acórdão poderá ser executado provisoriamente.
São hipóteses de cabimento de Recurso Extraordinário: decisão que contrariar dispositivo constitucional, que declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, que julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, e que julgar lei local contestada por lei federal.