Desapropriação indireta é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria do bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. Costuma ser equiparada ao esbulho podendo ser obstada por meio de ação possessória.
O Poder Público, por sua vez, será condenado a pagar a mesma indenização que pagaria na desapropriação regular. Dois são os requisitos para a propositura da ação desapropriação indireta: a ocorrência do apossamento administrativo do imóvel e a comprovação de que o autor seja o titular do domínio da área apossada.
Como pudemos perceber, na desapropriação direta, o poder público segue um procedimento e acerta uma indenização com o proprietário antes de tomar posse do bem. Já na apropriação indireta, o poder público primeiro toma posse do bem e somente acerta uma indenização com o proprietário, caso ele venha a reclamar.
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL DEFINIÇÃO: A desapropriação é um procedimento administrativo pelo qual o poder público, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o por justa indenização, em dinheiro.
A desapropriação judicial deve ser requerida em ação própria, ajuizada pelos posseiros interessados, em face do proprietário do imóvel. ... O processo comum de desapropriação exige o depósito prévio para o ajuizamento da ação, seguindo a determinação legal que impõe a indenização prévia, justa e em dinheiro.
A desapropriação indireta representa ato ilícito cometido pela Administração. Nela não há qualquer discussão com relação ao apossamento da área pela Administração sem o pagamento da indenização prévia e sem consentimento do particular. Há uma expropriação às avessas sem observância do devido processo legal.
Os requisitos da desapropriação deve ser a fundamentação do Poder Público para intervir no domínio da propriedade do particular, seja por necessidade ou utilidade pública seja por interesse social e o dever de pagar uma indenização prévia e justa ao expropriado.
Tipos de desapropriação
Na desapropriação, que pode se indireta, judicial ou amigável, o poder público deve demonstrar que há necessidade ou utilidade pública ou interesse social. Além disso, é preciso pagar uma indenização ao proprietário do bem. Não é uma medida confiscatória. Expropriação e desapropriação são institutos diversos.
Inconfundíveis as figuras jurídicas da limitação administrativa genérica, onde o poder público não retira totalmente o uso da propriedade no todo ou em parte do imóvel, da desapropriação indireta, onde o proprietário tem o uso do imóvel interditado por ação do poder público (apossamento administrativo direto, ou ...