A ação monitória é uma espécie de atalho dentro do âmbito judicial, fazendo com que um credor de um bem ou uma quantia de dinheiro possa cobrar essa dívida sem ter que passar por todo o trâmite de uma ação de execução judicial. A ação monitória é um procedimento especial de cobrança.
Atualmente, disciplinada nos artigos 7, do Novo Código de Processo Civil, a ação monitória tem como característica principal a oportunidade concedida ao credor, munido de uma prova escrita representativa de um crédito, abreviar o iter processual para a formação de um título executivo judicial.
O principal objetivo da ação monitória, conforme o artigo 1102a do Código de Processo Civil, é conseguir através de um caminho mais rápido a satisfação do credor, ou seja, restringe-se somente àqueles casos que têm por objeto o pagamento de uma soma em dinheiro ou a entrega de coisa certa.
Partindo do dito, ter-se-á que o procedimento injuntivo apresenta dupla função, seja a de chamamento do devedor para proceder ao pagamento do débito ou embargá-lo, seja a transformação do mandado injuntivo em processo de execução, dando caráter de título executivo a documento que não possuía tal característica ...
Após a citação do réu e sua intimação para pagar ou entregar coisa certa por meio do mandado, ele poderá adotar as seguintes posturas: a) cumprir o mandado voluntariamente; b) permanecer inerte; c) opor embargos.
É a defesa do demandado na ação monitória. Não se fala em contestação, uma vez que o mandado de citação não o convida a defender-se. Sua convocação é feita visando compeli-lo a realizar, desde logo, o pagamento da dívida em prazo que lhe é liminarmente assinado.
A ação monitória segue, portanto, o seguinte trajeto: inicia-se com a fase postulatória (ajuizamento da demanda), passa-se para a fase decisória (emissão do mandado de pagamento ou entrega de coisa certa), culminando com a fase executiva com a intimação do devedor, momento em que o mandado é convolado em título ...
A ação monitória é um tipo de procedimento judicial especial de cobrança. ... Por meio de uma ação monitória, o credor pode cobrar o pagamento de uma quantia em dinheiro, a execução de uma ação à qual o devedor havia se comprometido ou a entrega de um bem fungível ou infungível, móvel ou imóvel.
A ação monitória é cabível por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, nas situações: para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível; entrega de um bem móvel ou imóvel; e o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.
DOCUMENTOS HÁBEIS À INSTRUÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA. DEMONSTRATIVO DE VALORES GERADOS NO PERÍODO CONTRATUAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE "GIRO FÁCIL" E EXTRATOS BANCÁRIOS. DOCUMENTOS SUFICIENTES.