"O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a "1", e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro ...
O CSOSN 900 é utilizado na emissão de nota fiscal que não tenha um CSOSN específico para informar. Os casos mais comuns são as operações com diferimento do ICMS e devolução/retorno de mercadorias.
Devolução de mercadoria é quando o item comprado é enviado de volta à empresa após ter sido recebido/escriturado pelo cliente. ... Geralmente existe um prazo para devolução de mercadoria. A devolução de compra visa a anulação dos efeitos da aquisição.
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 5.
400 Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
Como descobrir o código CST de um produto · É comporto por 3 dígitos; · O primeiro digito é encontrado na tabela A, que indica qual a origem da mercadoria. · Os outros dois dígitos estão presentes na tabela B, que indica qual é o tipo de tributação que a mercadoria é submetida.
Tabela de equivalência: CSOSN x CSTTABELA DE EQUIVALÊNCIA CST X CSOSN-CRTCSOSN QUE DEVERÁ ESTAR DESTACADOCST - A SER USADO PELA EMPRESA10100 - Tributada Integralmente 20 - Com redução de Base de Cálculo 90 - Outras10200 - Tributada Integralmente 20 - Com redução de Base de Cálculo 90 - Outras10340 - Isenta 90 - Outras
900 Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 4. OBS: Para toda operação que não entra como base para recolhimento do Simples, e não tem envolvimento de dinheiro, ou crédito.
Como proceder documentalmente. A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso da própria NF, destacando os motivos que o levaram a isso.
Para realizar esse processo, basta informar no verso da nota fiscal os motivos da devolução, datar e assinar. Com isso, a mercadoria já está pronta para retornar ao seu local de destino. Vale ressaltar que será preciso registrar a entrada da mercadoria na empresa por meio de nota com indicação de dados da NF original.