1. "Inaudita altera pars" (utilizada, geralmente, em pedidos de liminar). O certo deveria ser "Inaudita altera parte" ("não ouvida a outra parte", "sem que seja ouvida a outra parte").
A liminar inaudita altera parte é uma forma de antecipação da tutela concedida no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida.
Já na hipótese de tutela antecipada antecedente, ela também poderá ser concedida inaudita altera parte, como preconiza o art. 300, § 1º, do NCPC. O art. 932, inciso V, estabelece que cabe ao relator, "depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento [a] recurso" em três hipóteses ali descritas.
O parágrafo 2º do artigo 300 dispõe que a tutela pode ser concedida liminarmente, ou seja, inaudita altera parte, segundo MARINONI quando "o tempo ou a atuação da parte contrária for capaz de frustrar a efetividade da tutela sumária" (2015, p.
1. Nunca ouvido. 2. [Figurado] Incrível, espantoso.
No caso de tutela antecipada inaudita altera parte fundada na evidência o panorama se inverte. O artigo 9º, II, CPC-2015, restringe o contraditório sob o sedutor argumento de que o direito é provável e, só por isso, deve-se inverter o ônus do tempo do processo para que seja suportado pelo réu.
O art. 299 do NCPC cuida da competência do juízo para a do pedido de tutela provisória. Eis a regra: quando se tratar de requerimento incidental, a competência é do juiz da causa, ou seja, do juízo perante o qual tramita o processo no qual foi formulado o pedido incidental de tutela provisória.
No caso de tutela antecipada inaudita altera parte fundada na evidência o panorama se inverte. O artigo 9º, II, CPC-2015, restringe o contraditório sob o sedutor argumento de que o direito é provável e, só por isso, deve-se inverter o ônus do tempo do processo para que seja suportado pelo réu.
273 do CPC, inclusive inaudita altera parte, devem estar presentes três requisitos indispensáveis: prova inequívoca, verossimilhança da alegação; e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Que nunca foi dito, monstruoso, extraordinário. Os feitos de DEUS, O TODO PODEROSO são inauditos.