Audiência de Conciliação ou Mediação é o ato no qual as partes se reúnem com um conciliador ou mediador para, juntos, acharem uma solução ou acordo que ponha fim ao conflito.
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização do ato deve ser manifestado por todos os litisconsortes. O legislador deixa clara a opção favorável à autocomposição, uma vez que refere que ambas as partes devem expressamente manifestar o desinteresse na composição consensual.
A audiência de conciliação ou de mediação no limiar do processo é "novidade" trazida pelo CPC/2015 que visa a estimular a autocomposição em fase processual em que os ânimos ainda não estejam tão acirrados — porque ainda não apresentada a contestação pelo réu —, que ocorre não perante o juiz, mas, sim, perante ...
Mediação – o mediador facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções. Conciliação – participação mais efetiva do conciliador que pode sugerir soluções.
Regida pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada, a mediação é dividida, para alguns doutrinadores, em cinco etapas: pré-mediação, investigação, "cáucus", criação de opções e fechamento.
334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência."
§ 1º O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.
334, parágrafo 9º, do Novo CPC. (15) Conforme o parágrafo 9º do art. 334 do Novo CPC, as partes devem estar acompanhadas, na audiência de mediação e conciliação, por seus advogados ou defensores públicos.
A mediação tem como principal característica propiciar oportunidades para a tomada de decisões pelas partes em conflito, utilizando técnicas que auxiliem a comunicação no tratamento das diferenças de forma construtiva e interativa. ... A mediação é uma forma recursal muito eficaz para acabar com uma demanda.
A mediação e a conciliação são métodos alternativos de resolução de conflitos, que por meio de um terceiro imparcial, auxiliam as partes para que solucionem seus conflitos de forma consensual, sem que se precise judicializar as demandas, trazendo maior celeridade ao processo e também economia processual.