Na modalidade de rescisão por mútuo acordo, as verbas rescisórias deverão ser pagas com o aviso prévio pela metade se indenizado (respeitando o direito a 3 dias por ano de contrato), multa de indenizatória de FGTS em 20%, e demais verbas integralmente.
O que é a rescisão por mútuo acordo? Basicamente, trata-se de um instrumento previsto pela reforma trabalhista que pode ser utilizado para pôr fim a relação de trabalho existente. Ou seja, objetiva facilitar o término de uma relação de trabalho entre empregador e empregado.
A mudança na demissão por acordo trabalhista está no aviso indenizado, que ocorre quando a empresa decide que o colaborador não precisa mais cumprir com as suas obrigações na empresa e deve sair a partir da decisão pela demissão. Nesse caso, a multa do aviso prévio será de 50%.
O novo acordo trabalhista visa estabelecer rescisões sem onerar tanto o empregador, mas também sem retirar todos os direitos do empregado. Apenas deve ocorrer quando ambas as partes estão de acordo com o término do contrato.
Todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salários, Férias vencidas e proporcionais indenizadas, 13º Salário e etc.) ... Assim, se um empregado com 6 anos de empresa faz um acordo com o empregador para seu desligamento, o reflexo do aviso para a contagem dos avos de férias indenizadas e 13º salário, será de 24 dias.
Com a extinção do contrato de trabalho por acordo, o empregado passa a fazer jus ao recebimento de metade do valor do aviso prévio indenizado, da multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do FGTS, bem como ao recebimento integral de verbas como saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional e férias ...
Ele garante que, além dos 30 dias normais previstos em lei, podem ser adicionados 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa – sendo 90 dias o limite máximo. O cálculo é simples: Anos trabalhados x 3 + 30 = dias de aviso prévio proporcionais.
Optando a empresa por indenizar o aviso prévio, o empregado terá direito ao pagamento de 30 dias (60 dias/2 = 30), haja vista a previsão do art. 484-A, I, "a" da CLT. Nesse caso, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado em 10 dias contados da data do acordo de rescisão contratual.