Embora seja possível a restrição da liberdade de locomoção dos indivíduos nos casos de prática de crimes, é vedada a prisão civil por dívida, salvo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando se tratar de obrigação alimentícia ou de depositário infiel.
Em suma, portanto, o depositário infiel no novo código permanece não sujeito à prisão civil, mas responderá patrimonialmente por culpa ou dolo na hipótese de causar prejuízo à parte, e estará sujeito ainda ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Você sabe o que é Depositário Infiel? Indivíduo que ficou responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence e deixou que este bem desaparecesse ou fosse roubado.
“Um exemplo de depositário infiel — escreve o jornal — é o da pessoa que adquire um veículo por meio de um contrato de alienação fiduciária.
Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial, e está prevista no inciso IV, artigo 665, do Código de Processo Civil. Também sob a ótica do direito comercial, o fiel depositário é aquele que assume a guarda de determinado bem.
§ 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.
É possível a renúncia/substituição do encargo de fiel depositário assumido pelo Agravante, condicionada, porém, a comprovação prévia, pelo mesmo, da existência, localização e estado de conservação dos bens que estavam sob sua guarda.
Os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis seguem, em principio, o destino destes, ou seja, são impenhoráveis. ... O credor pode, desde logo, fazer a penhora recair sobre os frutos e rendimentos do bem inalienável, sem ter de demonstrar a inexistência de outros bens livres para garantir a execução....
Responde Carvalho Santos: “o direito de usufruto não pode ser objeto de penhora, como conseqüência da sua inalienabilidade. O exercício desse direito, porém, pode ser penhorado, consoante doutrina geralmente admitida e sancionada por pacífica jurisprudência”. (Código Civil Brasileiro interpretado, 16a ed. Vol.
(1) Conforme o art. 867, Novo CPC, o juiz pode ordenar a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel quando for mais eficiente para a quitação do débito no processo de execução, mas também menos onerosa ao executado.
Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões são absolutamente impenhoráveis, a teor do art. 649 , inciso IV , do Código de Processo Civil , com a redação dada pela Lei 11.
Significa dizer que quaisquer valores que excederem os cinquenta salários mínimos, sobre qualquer forma de remuneração prevista no inciso IV do art. 833, podem ser penhorados.
Porém, a Justiça não pode bloquear a conta salário e/ou a conta para aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento. Também não pode ser bloqueada a quantia de até 40 salários mínimos existente em conta poupança. Esses valores são ditos “impenhoráveis”.
O sistema do Banco Central busca por saldo em todas as contas correntes cadastradas com o CPF ou CNPJ do devedor. Por meio do BacenJud, o bloqueio ou desbloqueio judicial da conta pode ocorrer em até um dia útil após a emissão da decisão judicial.
Somente uma ação judicial pode desbloquear a conta. Portanto, é preciso que um juiz faça o processo inverso do bloqueio e encaminhe para o Banco Central a solicitação de desbloqueio. Dessa forma, ele encaminhará para seu banco ou instituição financeira uma ação judicial referente à liberação da conta.
Com o depósito judicial a empresa será intimada para se quiser, embargar. Eles não são obrigados a isso. Se concordarem com o cálculo e o valor penhorado bastará concordarem expressamente ou mesmo não se manifestarem no prazo, e o valor logo será liberado para você.
Não. As instituições são desobrigadas de bloquear valores creditados após o envio da resposta. Para complementar o valor determinado para um bloqueio, o magistrado pode usar o recurso "utilizar dados de bloqueio para criar nova ordem", quantas vezes for necessário.
De acordo com o regulamento do BacenJud, o sistema possibilita o bloqueio de bens e valores em conta corrente, de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável (ações), fundos de investimento, e demais ativos.