Primeiramente, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e os Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRA) são títulos de renda fixa emitidos por companhias securitizadoras. O objetivo é financiar, como os próprios nomes já dizem: os mercados imobiliário e agrícola. Estes títulos podem ser pré ou pós-fixados.
Os CRIs só podem ser emitidos por companhias securitizadoras de créditos imobiliários, as quais NÃO fazem o papel de devedoras na operação. ... A securitizadora faz isso ao transformar as dívidas dos compradores em títulos de crédito – e são nesses títulos que os investidores de CRI podem colocar o dinheiro.
Exemplo de aplicação prefixada: CRI ou CRA com taxa de rendimento de 3% ao ano.
O CRI é um título que proporciona o direito de crédito ao investidor. Isso significa que ele terá direito a receber um determinado montante do emissor e, de vez em quando, ou em caso de vencimento do título, receberá de volta todo valor aplicado.
Uma debênture é um título de dívida de empresa que oferece direito de crédito ao investidor, remunerado por meio de de juros prefixados ou pós-fixados. Trata-se de uma aplicação com rentabilidade superior a muitos investimentos de renda fixa. Por meio de um título como esse, você empresta dinheiro para empresas.
Uma debênture pode ser classificada em dois tipos diferentes quanto ao seu registro:
Preço Unitário (PU) é o preço de um ativo (Debênture, Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI e cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC) em uma determinada data, calculado de acordo com a remuneração do papel, incluindo o prêmio, se houver, determinada no documento que estabelece a relação ...
PU é uma abreviação para o Preço Unitário. E é basicamente o preço que cada título público, negociado dentro da plataforma no Tesouro Direto possui.