Quantas vezes por dia eu posso utilizar o Bilhete Único (BU)? DUAS VEZES, com intervalo de uma hora entre elas. O cartão BUC poderá ser utilizado para pagamento de passagens fora da integração? Sim.
oito vezes
Os serviços que necessitam do atendimento presencial estão disponíveis para agendamento no site de atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento. O limite diário é de R$ 380,00 e o valor máximo acumulado é de R$9.
619, assinada pelo então presidente José Sarney. Os valores fornecidos devem sempre atender ao custo completo de deslocamento do empregado. Isso significa que, caso precise utilizar um metrô e dois ônibus, todas as seis passagens diárias, de ida e volta do trabalho, todos os gastos deveram ser custeados pela empresa.
As empresas devem adiantar ao trabalhador quantas passagens diárias forem necessárias para que este se desloque de casa para o trabalho e vice-versa. Ou seja, caso o funcionário precise de quatro passagens diárias para ir trabalhar, por exemplo, a empresa não poderá fornecer apenas três.
Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. ... O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Não há uma data estipulada para esse pagamento, uma vez que ele costuma estar vinculado ao momento em que o colaborador completa seu mês de trabalho. Segundo a lei do vale-transporte, o benefício não pode ser pago em dinheiro, sob risco de a empresa receber uma multa.