Desse modo, se o trabalhador laborar por todo o período noturno, sua jornada de trabalho real estará limitada a 7 horas, que é o valor resultante do cálculo 52 minutos e 30 segundos multiplicada pelas 8 horas de jornada. O tempo excedente deverá ser remunerado como hora extra.
São assegurados ao vigia e vigilante noturno os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores noturnos. Além da redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, haverá o pagamento do adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora diurna.
O valor extra referente ao adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora de trabalho. Ao trabalhador rural o adicional noturno deve ser de 25%. Para turnos de até 4 horas não é necessário conceder intervalos para alimentação ou repouso. Entre 4 horas e 6 horas devem ser concedidos 15 minutos.
No caso do vigilante, dividem-se R$ 1.
Para o cálculo do adicional noturno, inicialmente deve-se calcular o valor da hora trabalhada: multiplica-se 30 dias (mês civil) pela carga horária diária realizada pelo servidor, ou seja, 30 x 8 = 240 horas/mês.
Como calcular o adicional noturno?
O cálculo das horas é bastante simples: divide-se o valor mensal pelo número de horas que consta na carga horária do servidor/empregado. A esse valor, adiciona-se o acréscimo de 50% ou 100%, conforme o caso. Você vai ter que ver qual a carga-horária do servidor, que poderá ser ou não de 220 horas/mês.
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional será de no mínimo 6 (seis) e de no máximo 8 (oito) horas diárias, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas previstas em legislação específica.
Assim, apenas pessoas que ocupem os cargos permitidos acima é que podem ter mais de uma matrícula no serviço público. Todos os demais cargos são proibidos de haver cumulação. Mas fique atento ao seguinte: nesses casos onde é possível ter mais de um cargo deve-se observar a compatibilidade de horários!
O servidor público é o funcionário que presta serviços para o Governo e possui vínculo de trabalho profissional com a União, Distrito Federal, estados ou municípios. A Constituição Federal define três tipos de funções públicas.
Para se tornar um servidor público é necessário prestar um concurso público e atender aos seguintes pré-requisitos:
No cargo de Funcionário Público se inicia ganhando R$ 1.