Foram constituições promulgadas, no Brasil, a de 1891, a de 1934, a de 1946 e a atual (de 1988). Foram constituições outorgadas a de 1824, a de 1937 e a de 1969. A Constituição de 1967 autoproclamou-se promulgada. O Congresso que a votou pretendeu Ter recebido poderes constituintes do movimento militar de 1964.
Foi assim na história do Brasil desde a formação de sua primeira Carta Constitucional em 1824, durante o Império, até a Constituição Cidadã, promulgada em 1988, e atualmente em vigor. ... Alguns historiadores consideram a Emenda nº 1 à Constituição Federal de 1967, como a Constituição de 1969, outorgada pela Junta Militar.
A Constituição de 1824 diferencia-se da atual (1988) por ter sido outorgada (efetivada sem participação popular) e semi-rígida (possibilitava modificações em seu texto).
Direito ao voto: para homens livres, maiores de 25 anos, e renda anual de mais de 100 mil réis era permitido votar nas eleições primárias onde eram escolhidos aqueles que votariam nos deputados e senadores. Por sua parte, para ser candidato nas eleições primárias, a renda subia a 200 mil reis e excluía os libertos.
Suas principais características eram: Republica Federativa; Estado laico; A liberdade de pensamentos, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas; A inviolabilidade do sigilo da correspondência; A liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos; A inviolabilidade da casa como ...
Garantia de direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, abono de férias, jornada semanal de 44 horas, direito à greve e a liberdade sindical; Igualdade de gêneros e fomento ao trabalho feminino, com reconhecimento de seus direitos individuais e sociais.
Leis do Império
Laicidade: Estado e Igreja estavam separados oficialmente, e o Brasil passou a não ter religião oficial; Ampliação do direito ao voto: Apesar de ainda muito limitado, agora haveria maior participação política, porque a relação entre voto e renda havia sido rompida.
O melhor regime, falando de modo absoluto, não pode ser senão o que Platão chama de sétima constituição, a saber: o governo no qual quem detém o poder – pouco importando agora o número – são os que possuem a ciência real, o verdadeiro conhecimento político. Esta é a melhor constituição.
Ela foi feita com intensa participação popular e, além disso, incluiu direitos humanos fundamentais, direitos de todos. Não importa a origem familiar, a cor da pele, a religião, o sexo - são direitos fundamentais da pessoa humana. E isso está pormenorizado na Constituição.
O repasse direto de recursos para estados e municípios abriu grandes brechas para a ocorrência de fraudes envolvendo dinheiro público. A manutenção da aposentadoria por idade causou um enorme rombo que ainda pesa nos cofres da Previdência Social.
A principal característica de tal garantismo constitucional é a presença de uma constituição rígida. Para que tal rigidez exista, pres- supõe-se que a Carta Magna seja composta por um sistema jurídico- -político de limites, a qualquer poder, como forma de garantia dos direitos fundamentais. Ferrajoli (2015, p.
O texto, originalmente com 245 artigos, foi o resultado de 19 meses de trabalho dos deputados constituintes reunidos em Assembleia Nacional para analisar mais de 40 mil emendas e propostas. Atualmente a Constituição de 1988 tem 250 artigos e 80 emendas constitucionais, sendo seis delas de revisão.
O texto constitucional de 1988 ampliou liberdades, direitos e garantias individuais, e consagrou as relações econômicas, políticas e sociais. Foi a partir dela que analfabetos e jovens de 16 a 17 anos tiveram direito ao voto.
Com efeito, inegavelmente existem muitos aspectos positivos na Constituição de 1988, verdadeiras conquistas da cidadania. E o primeiro deles é o de vivermos a democracia em sua plenitude. O fato é melhor compreendido pelos que viveram períodos ditatoriais.
Ou seja, um direito negativo é aquele que obriga alguém a não fazer algo para que o outro tenha esse direito. Se refere a garantias fundamentais que tem como objetivo a abstenção do Estado ou de terceiros de violá-las. ... Trata-se de um não fazer do Estado, uma prestação negativa em relação ao indivíduo.
Direitos políticos negativos: normas que limitam a participação do indivíduo na vida política. Ex: Inelegibilidades, perda e suspensão dos direitos políticos.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado. ... São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
São direitos civis e políticos (exemplos: direitos à vida, à propriedade privada, à língua materna, liberdade de pensamento, de expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, entre outros, ...
Direitos do Cidadão