Majoritariamente, a doutrina considera que os Estados soberanos, quando em face da forma de organização, são classificados em: ... Estados Unitários ou simples: formados por um único poder. São aqueles em que há um único centro de decisão política. Apresentam-se politicamente centralizados (MESSA, 2010).
Centralização do poder é o fenômeno histórico e estrutural de uma sociedade em que o poder político passa da mão de um grupo maior para as mãos de um grupo menor, sendo o exemplo mais claro disto a decadência do modelo feudal e a ascensão dos Estados-Nacionais no final da Idade Média e início da Idade Moderna.
Essa organização do poder é chamada monarquia feudal e sua principal característica era a fragmentação do poder. A partir do século XI, em algumas regiões da Europa, as monarquias feudais iriam servir de base para a formação de governos centralizados: é o caso da França, da Inglaterra e de Castela (atual Espanha).
Vantagens da centralização: Uniformidade nos procedimentos e decisões; Boa comunicação vertical; Facilidade no controle e avaliação; Evita desperdícios e duplicação de tarefas.
A função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos e agentes públicos. Nessa forma de atuação, temos a Administração Pública direta, que é o próprio Estado.
Por meio da desconcentração é que surgem os órgãos públicos. Entretanto, o inverso dessa técnica administrativa é a concentração, que é a situação em que a pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue seus órgãos, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.
A descentralização caracteriza-se quando um poder antes absoluto, passa a ser repartido. Por exemplo, quando uma pessoa ou um grupo detinha um poder total e absoluto, e depois é repartido este poder com outras pessoas ou outros grupos, ou seja, ele foi descentralizado e repartido.
A centralização desconcentrada é um termo utilizado por alguns doutrinadores como sinônimo de desconcentração, que consiste na possibilidade de uma entidade dividir-se internamente em órgãos, para realizar atribuições de modo a melhor atender ao interesse público, embora permaneça como titular de tais serviços públicos ...
A outorga é o instrumento de descentralização em que o Estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público, nos termos de lei específica.
São exemplos de serviços públicos uti singuli:
Os serviços públicos mais usados no Brasil são os serviços básicos de educação e saúde, os meios públicos de transporte, os serviços de crédito e os serviços de previdência social.
Os serviços públicos, são aqueles prestados diretamente à comunidade pela Administração depois de definida a sua essencialidade e necessidade. Assim, pode se dizer que o serviço público corresponde a uma atividade de interesse público que visa atender as necessidades coletivas.
Nesse sentido, são serviços públicos todas as atividades estatais, incluindo aquelas desenvolvidas pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo. ... Para o Direito, o sentido estrito de serviço público é que possui mais utilidade, pois corresponde a um determinado conjunto de leis que formam seu regime jurídico.
A titularidade da prestação de um serviço público sempre será da Administração Pública, somente podendo ser transferido a um particular a execução do serviço público. As regras serão sempre fixadas unilateralmente pela Administração, independentemente de quem esteja executando o serviço público.
Não podem ser delegados a terceiros. Os serviços públicos delegáveis ou impróprios são aqueles que comportam ser executados pelo estado ou por particulares colaboradores. Ex: transporte coletivo, energia elétrica, telefonia, etc.
Elementos constitutivos Independente de se adotarem a definição ampla ou restrita, o conceito de serviço público, em sua origem, tinha três elementos: subjetivo, formal, e material. O elemento subjetivo se refere ao sujeito que presta o serviço, que, na origem, devia ser pessoa jurídica de direito público.
A delegação ocorre quando o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) tão-somente a execução do serviço público. ... A desconcentração é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade.
No mundo corporativo, delegação é a atribuição a um subordinado da responsabilidade de planejar, decidir ou executar uma tarefa. O ato de delegar é sempre exercido por uma autoridade, ou seja, por um superior do colaborador escolhido para receber a missão.