Nota: importante destacar que, na página relativa ao contrato de trabalho, deve ser anotada a data do último dia projetado do aviso, e na página de anotações gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Consiste que a referida instrução orienta que no campo da baixa da CTPS deve constar a data final considerando a projeção do aviso prévio indenizado e, no mesmo ato, deve-se registar no campo " anotações gerais" da CTPS que a data final de trabalho efetiva foi a de 30 dias antes ( sem considerar a data projetada pelo ...
Como deve ser escrita a baixa na carteira? Em Data Saída, preencha com a data do final do aviso prévio (30 dias), lembrando de adicionar 3 dias para cada ano trabalhado na empresa em caso de demissão sem justa causa. Depois, basta assinar e carimbar a anotação.
Os documentos necessários são:
48 horas
A data da baixa deverá ser com a soma dos dias do aviso da Lei 12506. No seu caso 21/06. Se os dias da lei 12506 forem indenizados, a rescisão será 15/06, na pagina do contrato da CTPS a data será 21/06 e em anotações gerais deverá colocar que o último dia efetivamente trabalhado foi 15/06.
Se você não foi demitido por justa causa, você deve incluir o décimo terceiro salário do ano ao calcular rescisão, proporcional aos meses que trabalhou, incluindo o aviso prévio. Cada mês equivale a 1/12 do salário. Desconta-se desse valor o INSS e o IRRF.
É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.