Apuração em diferentes períodos fiscais A opção pelo Lucro Real permite certa flexibilidade quanto à forma de apuração do imposto de renda e da contribuição social. Cada negócio deve estipular a periodicidade mais estratégica para a prática tributária que pode ser trimestral ou anual com antecipações mensais.
Já no caso do Lucro Real, o percentual de PIS e COFINS mais que dobra de valor, sendo, respectivamente, 1,65% para PIS e 7,60% para COFINS. ... Por outro lado, para uma empresa com margens maiores (ou seja, poucas despesas) o Lucro Presumido passa a ser uma melhor opção.
No Lucro Presumido, as empresas devem recolher o PIS e COFINS pelo regime cumulativo – sem a possibilidades de aproveitar descontos no momento do cálculo. Nesse caso, as alíquotas de 0,65% para PIS e 3,00% para COFINS. Já no Lucro Real, as empresas fazem o recolhimento pelo regime não cumulativo.
A diferença do Lucro Real para o Lucro Presumido é que a primeira opção requer o cálculo do IRPJ e da CSLL sobre o lucro que a empresa realmente registrou durante o período em atividade, enquanto, a segunda se baseia em uma taxa fixa, mas que, pode sofrer variações conforme o tipo da empresa.
O regime tributário é um conjunto de leis que tem a função de determinar como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios. Dentre os regimes tributários estão: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
O Lucro Presumido é a forma mais fácil de se apurar o quanto a empresa deve pagar de IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como o próprio nome diz, para calcular o valor devido de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento da sua empresa foi lucro.
Diferenças em relação ao faturamento das ME e EPP As Microempresas (ME) são empreendimentos que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. Já as Empresas de Pequeno Porte, representadas pela sigla EPP, tem faturamento entre R$ 360 mil e R$ 3.
Atualmente, as associações e as fundações privadas sem fins lucrativos, independentes de atuarem com educação, saúde ou assistência social, são isentas do recolhimento do Imposto de Renda, e da CSLL, desde que cumpram alguns requisitos estabelecidos na legislação.
Para fazer o planejamento e saber qual a melhor forma de recolher impostos, ou seja, encontrar o regime tributário ideal para a sua empresa, você precisa levar em conta: Faturamento anual; Segmento que a empresa se enquadra.
Este sistema é conhecido como “débito x crédito”, onde abate-se do montante devido pelo contribuinte o valor pago por este em etapas anteriores, em suas compras de bens ou serviços já tributados pelo imposto. ... Caso o crédito seja maior que o débito, denomina-se "crédito acumulado".
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Quais empresas estão enquadradas no Anexo V?