Advogado pode cobrar até 30% em ações previdenciárias Na advocacia previdenciária, tanto nas postulações administrativas quanto nas ações de conhecimento, o advogado pode cobrar até 30% do proveito obtido pelo seu cliente.
Por lei, seja qual for a forma a ser realizada, a abertura de inventário e testamentos necessita da intervenção de um advogado, preferencialmente com bom conhecimento na área de Direito das Sucessões (advogado de heranças, testamentos e partilhas).
Por conta da maioria das pessoas não fazerem um planejamento sucessório ou deixando em testamento suas vontades, o inventário é o instituto mais conhecido no direito das sucessões. E as pessoas acabam buscando um profissional apenas nesse momento. Existem duas formas de realizar o inventário: judicial ou extrajudicial.
Esse profissional está habilitado a observar detalhes e atendimentos a imposições legais em um inventário, que certamente passariam despercebidos por um leigo — comprometendo, assim, a partilha correta dos bens.
Como fazer um inventário extrajudicial passo a passo
Como fazer um inventário de bens após um falecimento?