É Preciso Cumprir o Aviso Prévio? Para quem não cumpre os 30 dias de aviso prévio (quando há obrigatoriedade de trabalhá-los), seja por demissão ou pedido de demissão, a empresa está em seu pleno direito de cobrar uma multa no valor de um mês de salário, que será descontada do pagamento da rescisão.
No caso do cumprimento do aviso prévio, o chamado aviso prévio trabalhado, há mudanças na carga horária do trabalhador. Este pode ter uma redução da jornada de trabalho em 2 horas diárias durante o período do aviso ou poderá faltar ao trabalho por 7 dias corridos ao final do aviso.
Existe também a cobrança de INSS do aviso prévio que corresponde a 8% a ser descontado do salário bruto no valor de R$160, 00 a ser descontado. e também o desconto do INSS Saldo salário que corresponde a R$ 10,67.
De acordo com o art. 488 da CLT, tratando-se de aviso prévio trabalhado, concedido pelo empregador ao empregado (dispensa sem justa causa), a jornada normal de trabalho deverá ter redução de duas horas por dia, sem prejuízo do salário integral.
Pedido de demissão Se o empregado está pedindo demissão do trabalho, ele deve comunicar a empresa da sua decisão com antecedência mínima de 30 dias, se por acaso ele não optar em trabalhar nesse período, poderá ter esse valor descontado do seu salário na rescisão. Esse período é chamado de aviso prévio.
A primeira coisa que você precisa saber é que, ao pedir demissão, você abre mão de alguns direitos trabalhistas, como por exemplo, aviso prévio, saque rescisão do FGTS, multa de 40% do FGTS e Seguro Desemprego.