Tratamento. A silicose é incurável, mas a sua evolução pode ser retardada se for evitada a exposição à sílica, principalmente nas fases iniciais da doença. Pode ser feita a lavagem pulmonar total para tratar a forma aguda e crônica da silicose.
A silicose é uma forma de pneumoconiose causada pela inalação de finas partículas de sílica cristalina e caracterizada por inflamação e cicatrização em forma de lesões nodulares nos lóbulos superiores do pulmão.
Qualquer tipo de exposição ao pó de sílica pode causar a silicose. Ela acomete, normalmente, pessoas em que o trabalho envolve exposição a esse tipo de material, como mineiros, trabalhadores de fábricas e os que lidam com alvenaria.
A silicose comumente afeta os mineiros, após anos de inalação da sílica presente no ar dos túneis e galerias. A sílica se deposita nos alvéolos pulmonares furando células e rompendo os lisossomos que derramam suas enzimas que destroem as células, ação conhecida como autólise e como consequência os alvéolos.
Os lisossomos desempenham a função de quebrar moléculas para a absorção pela célula, no caso, os lisossomos são incapazes de quebrar a sílica e a mesma se acumula nos alvéolos pulmonares, o mesmo se dá com a asbestose, causada pela inalação de pó de amianto, inflamado o tecido pulmonar e causando cicatrização, ou seja, ...
Por ser um cristal, a sílica perfura os lisossomos, liberando enzimas digestivas que acabam por destruir a célula. Essa situação pode levar à destruição de grandes áreas dos pulmões. Assim, a silicose é diretamente relacionada com a organela lisossomos.
A silicose crônica causa uma fibrose progressiva dos alvéolos pulmonares, o que leva a dificuldades respiratórias e baixa oxigenação do sangue, provocando tontura, fraqueza e náuseas e, muitas vezes, incapacitando o trabalhador.
A sílica é o mineral dióxido de silício que está presente nas rochas, areias, quartzo, quartzito e em outros materiais. A inalação do seu pó causa a silicose.
Dentre as mais variadas doenças respiratórias relacionadas ao trabalho, a mais comum é a asma ocupacional, ou seja, aquela que se manifesta como consequência do contato com substâncias tóxicas.
Principais doenças ocupacionais
Entre as doenças profissionais mais freqüentemente registradas no Brasil incluem-se as lesões por esforços repetitivos (as LER/DORT), a surdez profissional (PAIR), as doenças pulmonares ocupacionais, as doenças de pele (dermatoses ocupacionais), as intoxicações pelo benzeno, por metais pesados ou por agrotóxicos e, o ...
A doença de trabalho tem previsão legal no inciso II do artigo 20 da Lei n. 8.
Agora, basta que o trabalhador apresente no INSS um laudo médico contendo o código que corresponde à doença na Classificação Internacional de Doenças (CID), realizar a perícia médica para identificar se está incapacitado para o trabalho, e a doença ocupacional já estará caracterizada pelo Nexo Epidemiológico, ...
Entende-se LER/DORT como uma síndrome relacionada ao trabalho, caracterizada pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, tais como: dor, parestesia, sensação de peso, fadiga, de aparecimento insidioso, geralmente nos membros superiores, mas podendo acometer os membros inferiores.
Quem pode emitir a CAT – O próprio acidentado (ou seus dependentes); o sindicato da categoria; o médico assistente ou qualquer autoridade pública. Neste último caso, o §2º do artigo 359 da mesma IN 45 relaciona o que considera como autoridade pública.
A estabilidade acidentária de que trata o artigo 118 da Lei 8.
A legislação prevê, por meio do artigo 118 da Lei nº 8.
Em relação à estabilidade no emprego, o artigo 118 da Lei Lei 8.
A estabilidade no emprego é o direito do empregado em permanecer empregado durante certo período, mesmo contra a vontade da empresa. Enquanto perdurar, o trabalhador somente poderá ser despedido por justa causa. ... Também, ocupar certas funções eletivas gera o direito à estabilidade provisória ao trabalhador.
O funcionário que tem uma doença que foi provocada pela atividade executada na empresa e que esteja em tratamento médico. Nessa situação, a Justiça do Trabalho interpreta que a demissão não pode ocorrer, salvo em situação de justa causa.