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São considerados empregados domésticos os motoristas, passadeiras, lavadeiras, arrumadeiras, caseiro (de casa particular), jardineiro e até motorista de jatinho particular. Para que seja classificado como empregado doméstico é necessário ainda prestar o trabalho na mesma casa pelo menos 3 vezes ou mais na semana.
A reforma trabalhista prevê que toda doméstica deverá ser registrada. O empregador que não cumprir com esse dever, de acordo com o artigo 41 da CLT, estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$3 mil por doméstica não registrada.
“A PEC das domésticas mudou muito a vida das trabalhadoras domésticas. Antes, não tínhamos abono família, não tínhamos a jornada de trabalho, que nem sempre os patrões respeitam, mas mudou muito a vida da trabalhadora, principalmente a questão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, comemora a sindicalista.
O termo correto seria “Empregada Doméstica”, se estivesse certo, mas não está. Quando se procura uma empregada doméstica é porque você não tem tempo para cuidar da casa ou só não quer mesmo.
Como colocar experiências de empregada doméstica no currículo? Os guias de criação de currículo geralmente ensinam como listar um emprego em uma empresa, mas não em uma casa de família....Para cada experiência, inclua:
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compartilhe no whatsapp O trabalho de muitos colaboradores passou a ser home office. Contudo, em caso de desligamento, empregadores devem se atentar a forma de comunicação. Apesar do WhatsApp ser utilizado como ferramenta de trabalho, o empregador não pode ferir a privacidade e intimidade do trabalhador.
Caso não seja possível de forma alguma realizar a dispensa pessoalmente, o empregador deve fazer da maneira menos impessoal possível. Nesse caso, o aconselhado é que use a videochamada ou o telefonema. Em último caso deve ser feito por mensagens de WhatsApp ou e-mail.
Parcelas do seguro-desemprego Como o projeto não foi aprovado, nada mudou em relação ao seguro-desemprego. Continua valendo pagamento de três a cinco parcelas, variando de acordo com a quantidade de meses trabalhados e o número da solicitação.
No Portal Emprega Brasil, o trabalhador acessa as informações do último requerimento do Seguro-Desemprego e verifica se as parcelas foram emitidas, se existe algum impedimento para habilitação e a data de pagamento. Em breve, também será possível realizar a habilitação do benefício pela página.
O prazo para análise do recurso varia de 10 a 45 dias.
Quando a parcela é liberada? A liberação da parcela ocorre sempre após 30 dias da requisição ou saque da parcela anterior.