1º - A jurisdição administrativa visando a apuração e punição de infração às leis, regulamentos e normas disciplinadoras do exercício da profissão de Corretores de Imóveis será exercida, em grau de recurso, pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e, em primeira instância, pelos Conselhos Regionais de ...
L6530. LEI Nº 6.
dois anos
É obrigação do corretor estar atento a detalhes do imóvel, da localização e da negociação que o seu cliente talvez não tenha condições de perceber. É obrigação do corretor de imóveis ser transparente e fornecer toda e qualquer informação que intervenha na realização do negócio, sob pena de responder por perdas e danos.
As denúncias podem ser feitas anonimamente por telefone. Os resultados podem ser encontrados, atualizados, no site do Conselho Federal de Corretores de Imóveis(COFECI-CRECI), na página da Diretoria Nacional de Fiscalização.
O Creci orienta os consumidores a denunciar os falsos corretores. As denúncias podem ser registradas pelo telefone (31) 3271-6044, pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente no Creci.
Na esfera federal existe o Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, ou COFECI, que fica no Distrito Federal. Criado a partir da sanção da profissão, pela Lei 4.
O COFECI Conselho Federal de Corretores de Imóveis, é um órgão fiscalizador da profissão em âmbito federal, criado pela necessidade de organizar a categoria e impedir o mau exercício da atividade profissional. Juridicamente, o Conselho representa uma Autarquia Federal.
Em caso de dúvida sobre o canal de atendimento adequado para sua solicitação, utilize a opção Consulta, Reclamações ou Denúncias ou ligue para ou (21) 3554-8557.
Escolha a forma para preencher a denúncia Atenção: Para concretização da denúncia se faz necessário imprimir o conteúdo, datar, assinar e juntar os documentos que comprovam os fatos alegados e enviá-los todos em PDF através do email indicado: [email protected]crecisp.gov.br.
As denúncias também podem ser feitas pelo telefone (opção 5) ou por formulário eletrônico .
A denúncia trabalhista pode ser feita pelo site do Ministério Público do Trabalho correspondente de cada estado e por qualquer pessoa, inclusive o próprio funcionário que presta serviço para a empresa, tendo sua identidade resguardada.