O pagamento das férias deve ser realizado dois dias antes da saída do colaborador para o seu período de descanso. Se o pagamento ultrapassar esse período deverá ser feito em dobro pela empresa. Essa determinação está prevista no artigo 145 da lei da CLT.
A concessão deve ser realizada em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o respectivo direito. Esse período de 12 meses constitui o período concessivo, isto é, período em que o empregador deve conceder as férias ao empregado, para que não ocorra o pagamento em dobro.
O pagamento de férias funciona através do adiantamento do valor de um salário, acrescido de mais 1/3. ... Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário de R$ 1.
São chamadas de férias indenizadas os períodos de descanso a que o trabalhador teria direito, mas que não foram gozados por conta de rescisão de seu contrato.
O total do valor de Férias Proporcional dividido pelos avos de direitos do trabalhador multiplicado pelos avos de direito sobre o aviso prévio indenizado chegará no valor do Férias sobre o aviso prévio indenizado.
NÃO INCIDÊNCIA. Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional diverge da jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 195 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Sobre quais verbas trabalhistas incide o FGTS?
A gratificação natalina reflete no FGTS conforme dispõe o artigo 15 da Lei 8036/90....Sumário: Introdução.
Se o período de férias é de 30 dias, o abono será calculado sobre os 10 dias do abono pecuniário. Neste caso, basta dividir o salário bruto por 3. Já o valor das férias mantém o seu cálculo feito sobre a totalidade, mesmo que o trabalhador não desfrute dela toda, com os descontos de imposto de renda e INSS.