A aquisição secundária da nacionalidade decorre de uma convergência de vontades, assim, de um lado o indivíduo requer ao Estado, de outro lado o Estado defere ou indefere o requerimento (MOTTA; 2007). A naturalização ocorre de forma expressa após o interessado requerê-la.
A nacionalidade originária é aquela tida como primária e atribuída desde o início, é involuntária e resulta seja do local do nascimento (critério jus soli), seja da nacionalidade dos pais (critério jus sanguinis). Já a nacionalidade derivada é aquela adquirida, voluntária, cujo resultado é a figura da naturalização.
Nacionalidade refere-se ao país de nascimento de uma pessoa. Em um contexto jurídico, porém, a palavra denomina o país do qual a pessoa é cidadã, portanto não está necessariamente atrelada ao nascimento, sendo possível obter cidadania por outros métodos. A palavra vem de “nacional”, que por sua vez vem de “nação”.
A naturalização brasileira ordinária é concedida a estrangeiros que desejam naturalizar-se, e que preencherem os seguintes requisitos: Residência permanente (com validade indeterminada) com mínimo de 04 anos desde da data da publicação no Diário Oficial da União.
“Pode reconhecer a cidadania italiana quem possuir um ascendente italiano na família e comprovar por meio das certidões de nascimento, casamento e óbito a transmissão do sangue. Não existe limite de geração e não é exigido o conhecimento do idioma italiano.”
Você precisará ter em mãos: a certidão de nascimento do ascendente português (geralmente, o avô ou avó) e dos seus pais, filhos de portugueses. Isso para quem deseja obter a cidadania e é neto de alguém que nasceu em Portugal.
O primeiro passo é você procurar o consulado do país do qual pretende solicitar a cidadania para saber quais são as regras específicas de lá. Na maioria dos casos, você encontrará essas informações no site oficial da instituição.