A pesquisa procurou abordar, ponto a ponto, cada um dos requisitos materiais e formais que devem instruir o procedimento de justificação para contratação sem licitação, trazidos pelo caput e incisos do artigo 26 da Lei nº 8.
Existem três espécies de garantia para os contratos administrativos, que são a caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, o seguro-garantia e a fiança bancária. Caução é a garantia por excelência, seja em contratos administrativos, seja entre particulares.
Pela Lei 8.
Mesmo na hipótese de inviabilidade de competição, a Administração Pública é obrigada a realizar licitação. ... Quando da alienação de bens imóveis ou móveis da Administração, é obrigatória a realização da licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa de licitação previstas no artigo 17 da Lei nº 8.
É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao ...
O princípio da isonomia é a própria causa da licitação pública, já que os contratos administrativos trazem benefícios econômicos ao contratado e como todos os interessados em ter tais benefícios econômicos devem ser tratados com igualdade por força o art.
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço; IV – documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. ”
O que é Dispensa de Licitação? A Dispensa de Licitação é uma forma legal de contratação pelo governo que dispensa o uso de licitação. No entanto, ela só pode ser adotada quando for permitida por lei, em 35 hipóteses definidas na Lei 8.
A dispensa da licitação é uma desburocratização aplicada à casos especiais previstos em lei. Ela está prevista no art. 24 da Lei 8.
Entidade sem fins lucrativos não é obrigada a fazer licitações, diz AGU. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos da União não são obrigadas a fazer licitações com base nas regras da Lei 8.
Em linhas gerais estão obrigados a licitar todos os entes da Administração Pública direta, autarquias, fundações públicas, e demais entes da Administração Pública Indireta. Aqui impende distinguir entre as empresas estatais que exploram atividades econômicas e as que são prestadoras de serviços públicos.
Todos os entes federativos, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, são obrigados a licitar. Porém cada um possui sua própria competência para legislar, decorrente de sua autonomia política e administrativa.
Por que licitar? ( São três os principais objetivos de uma licitação: Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Garantir igualdade de condições a todos que queiram contratar com o Poder Público. Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Não poderão participar da licitação as empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital social, dirigentes, responsáveis e técnicos, servidor ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação e empresas em consórcio.” A unidade ...