Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
O delito de omissão de socorro encontra-se no art. ... Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Art. 135 do código penal: Deixar de prestar assistência quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa inválida ou ferida desamparada ou em grave e iminente perigo: ou não pedir nesses casos o socorro da autoridade pública.
Pode ser praticado, porém, tanto por ação como por omissão, nos casos de omissão imprópria. Não há divergência a respeito. ... Todavia, há de se observar que a omissão imprópria pode importar no (a) nascimento da situação de risco ao direito de terceiro ou (b) permitir o desenvolvimento de curso causal em andamento.
Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta). Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto.
Prestar socorro é fundamental para afastar o risco de morte e estabilizar o estado da pessoa. Negar-se a fazê-lo é crime. O Código de Trânsito Brasileiro confere ao condutor a responsabilidade pelo socorro às vítimas de acidente de trânsito. Qualquer pessoa pode prestar os primeiros socorros.
Vale lembrar que já existem homens que foram obrigados a pagar indenização por abandono afetivo, que consiste na omissão de cuidado, de criação, de educação, de companhia e de assistência moral, psíquica e social que o pai e a mãe devem ao filho quando criança ou adolescente.
Um pai ausente física ou emocionalmente é aquele que não sente empatia ou tem pouca conexão emocional com seus filhos e pessoas que o rodeiam.
O abandono do pai pode gerar várias consequências e punições na órbita jurídica, desde a tipificação como crime (Código Penal, art. 133), até a sua condenação no pagamento de indenização pelos danos morais e materiais causados ao filho (Código Civil, art. 186).
Madaleno (2013) esclarece que privar a prole da convivência familiar, ou privar dos cuidados inerentes ao zelo, ou ainda, não contribuir com a formação moral e material é deixar o filho em abandono.
Como o pai deve lidar quando a mãe abandona o filho Devemos considerar a possibilidade de contar a verdade à criança. ... A criança pode lidar bem com o fato de não ter sido criada pela mãe. A dor poderá vir com o tempo quando ela perceber que a maioria das crianças são criadas pelas suas mães mas a dela não está presente.
O pai ou mãe que abandona o filho não apenas está sujeito a responder criminalmente por abandono de incapaz e tentativa de homicídio, dependendo da gravidade do caso, como também pode ser condenado a pagar a alimentação da criança durante todo o período em que ela estiver sob a guarda de uma família substituta.