33 DO CP . RÉU REINCIDENTE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. ... 33 do Código Penal, proíbe-se ao réu reincidente a fixação do regime aberto, em qualquer caso, e do semi-aberto, quando a pena for superior a 04 anos.
é inadmissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais. ... é cabível a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada com base na gravidade em abstrato do crime.
269/STJ: "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais". VI - A incidência da Súmula n. 269/STJ pressupõe que todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, o que não ocorre na espécie.
a pena de detenção não pode ser cumprida em regime inicialmente fechado. ... é facultado ao juiz substituir a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, imposta ao réu reincidente pela prática do mesmo crime ou de diversa espécie, se constituir medida socialmente recomendável.
No tocante às penas privativas de liberdade, a) é possível a fixação do regime fechado para cumprimento de pena de detenção, se reincidente o condenado e a agravante decorrer da prática da mesma infração.
O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
É vedada a concessão de autorização para trabalho externo para condenados pela prática de crimes hediondos. III. Segundo a moderna orientação do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena para condenados estrangeiros.