E de forma simples podemos dizer que a denúncia cheia é a qual o locador tem uma justificativa para a retomada do imóvel, justificativa esta prevista dentre as hipóteses legais. Já a denúncia vazia significa que a solicitação pela retomada do imóvel é feita sem uma motivação, ou seja, sem nenhuma justificativa.
Se não existir razão alguma para a retomada, a não ser a intenção, pura e simples, de reaver o bem locado, a denúncia é chamada de vazia, ou seja, imotivada, destituída de qualquer justificativa específica contida na lei.
A denúncia vazia ou imotivada pode ser descrita como aquela que admite ao locador denunciar o contrato de locação, firmado por escrito e com o prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, sem ter que justificar seu pedido, com previsão legal no art. 46, da Lei nº 8.
A lei estabelece que será dada ao proprietário a liminar para despejar o inquilino 15 dias após o ingresso com a ação de despejo. Porém, para efetivação do despejo, é necessário que o proprietário deposite judicialmente, como caução, o valor de três meses de aluguel.
A ordem de despejo ou ação de despejo, ocorre quando o proprietário deseja retirar o atual morador de um imóvel. Isto acontece para que este imóvel possa ser ocupado novamente. ... Um proprietário não poderá acionar o despejo de um morador simplesmente por que deseja reaver o imóvel de volta.
mediante a apresentação de caução (depósito em juízo). Em resumo, se o julgamento inicial (1ª instância) de uma ação de despejo der ganho de causa ao locador, o locatário pode até recorrer, só que o fará ao relento, porque o ? despejo provisório? virá muito antes do prazo necessário para o julgamento do recurso.
59, §1º, da lei das locações) que permite a ordem de desocupação liminar mediante "caução no valor equivalente a três meses de aluguel" é proteger o inquilino que, mais tarde, após a liminar de desocupação e seu cumprimento, descubra-se ter sido despejado indevidamente.