Condômino é exclusivamente o proprietário. ... Portanto, condomínio geral aplica-se a qualquer coisa (móvel ou imóvel) que possua mais de um dono e condomínio edilício apenas aos edifícios (residenciais ou comerciais) nos quais se identifique partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum.
O condomínio voluntário é estabelecido por uma união de vontades, ou seja, decorre de um acordo entre condôminos. Um grupo de amigos pode, por exemplo, comprar um imóvel para investir. O condomínio necessário é aquele obrigatório em situações específicas e decorre de determinação de lei. É uma consequência inevitável.
Para diferenciar os residenciais é fácil: loteamentos são maiores e as casas são construídas pelos proprietários, enquanto os condomínios são menores, de casas iguais ou prédios.
Condomínio voluntário ocorre quando uma propriedade pertence a duas ou mais pessoas, de modo que cada uma destas pessoas possua uma cota ideal da propriedade ou uma fração sobre o todo. Um condomínio voluntário pode ser formado pelos mais variados motivos.
Denomina-se condomínio residencial uma edificação ou um conjunto de edificações destinado ao uso habitacional para moradia, construído sob forma de unidades autônomas devidamente identificadas, com áreas de uso comum, pertencentes a diversos proprietários.
O Código Civil para condomínios (Lei nº é a lei principal que trata sobre os direitos e obrigações dos síndicos e condôminos. É com base nessa legislação que os gestores irão se respaldar para a criação da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno, bem como para a organização das Assembleias.
Tipos de condomínios
3- O que é a Convenção do Condomínio, isto é, qual é a sua natureza jurídica? A convenção do condomínio tem caráter estatutário ou institucional, sendo, portanto, um “ato-norma”. ... Por tal razão, alcança não só os seus signatários, mas também todos os que ingressarem nos limites do condomínio (art.
A forma de tributação de pessoas jurídicas, como o condomínio é determinada pelo regime tributário de acordo com o volume de arrecadação. Mesmo tendo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), condomínios não pagam Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, por não serem reconhecidos legalmente como pessoas jurídicas.