Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual ...
245 do Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 245. ... Para o ECA, o médico, o professor e o responsável pelo estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola e creche assumem a posição de sentinela, devendo comunicar inclusive a suspeita da prática de maus-tratos.
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.
A Lei nº 8.
Foram feitas três alterações: a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, uma semana de prevenção da gravidez na adolescência e a modificação da idade mínima para viagens sem autorização dos pais.
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.
O direito à educação no ECA Segundo o ECA, “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. A lei assegura: ... Direito de organização e participação em entidades estudantis, e.
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; ... III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Essa parceria, inclusive, está prevista em lei. O artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) confere aos dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Educação Infantil o dever de comunicar ao conselho tutelar os casos de faltas frequentes injustificadas, evasão escolar e repetência.
205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Além da Educação como direito, o próprio conceito de escolarização obrigatória foi ampliado. ... A partir de 1988, a escola passa a ter mais responsabilidade pela garantia do aprendizado (se os estudantes têm o direito de aprender, as escolas e os professores têm o dever de ensinar).
A Constituição atual reconheceu, pela primeira vez, a Educação Infantil como um direito da criança, opção da família e dever do Estado. ... A Constituição Federal criou a obrigatoriedade de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade em seu artigo 208 , inciso IV .
208, inciso IV, do texto constitucional aprovado em 1988, o dever do Estado com a educação será efetivado, entre outras ações, mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até seis anos de idade – reduzida para cinco anos, pela Emenda nº 53, de 2006, com o fim de adaptar o dispositivo à ...
A partir da promulgação na legislação brasileira da Constituição Federal de 1988, reconhece-se que é um direito da criança o acesso à creche, que a mesma não seria apenas uma dicotomia assistencialista, porém, estava ela voltada para o campo educacional.
de 0 a 5 anos
Resposta: Na creche de 0 a 3. Na pré escola 4 anos. Para o ensino fundamental 6 anos.
Conforme Martins, a Educação Infantil (EI) até o presente "não existiu de fato como expressão do direito educacional das crianças de zero a seis anos"1 (2006, p.
seis anos de idade