Outros sintomas comuns do surto psicótico são: confusão mental, ansiedade, agressividade, dificuldade de comunicação, isolamento social, perda da noção de tempo e espaço, comportamento catatônico — ficar parado sem qualquer reação — e rápidas oscilações de emoções e de humor, como medo, euforia, pânico e raiva.
Além disso, a psicopatia consiste em uma desordem de personalidade, enquanto a psicose é uma desordem psíquica que não diz respeito ao âmbito da personalidade, mas, sim, à perda de contato com a realidade.
Segundo a médica, a diferença principal é que o primeiro tem um déficit no campo das emoções, é incapaz de sentir amor ou compaixão e é indiferente em relação ao próximo; já o esquizofrênico, é o oposto: ele tem afeto em excesso, é extremamente sensível e, “de tanto sentir e não se expressar, ele enlouquece”.
Trata-se de um transtorno mental crônico e grave que afeta o modo como uma pessoa pensa, sente e se comporta. Provoca alterações no comportamento, indiferença afetiva, pensamentos confusos e dificuldades para se relacionar com pessoas. Pessoas com esquizofrenia podem parecer que perderam o contato com a realidade.
“Os surtos mais comuns dos pacientes com esquizofrenia são caracterizados por agitação psicomotora, comportamento desorganizado e alterações de sensopercepção, como alucinações e delírios”, afirma a psiquiatra Cristiane Lopes.
O diagnóstico da esquizofrenia deve ser feitos por profissionais de Saúde Mental como o psiquiatra. A psicoterapia e o uso de medicamentos antipsicóticos geralmente são os tratamentos indicados. Em alguns casos também são recomendados os chamados tratamentos psicossociais como a terapia ocupacional.
Qualquer pessoa que sofre de alguma incapacidade total e permanente terá direito a aposentadoria por incapacidade, o que não é diferente no caso da esquizofrenia. Se o paciente que sofre de esquizofrenia for considerado como incapacidade temporária ele será enquadrado para o auxílio-doença.
A síndrome do panico dá direito ao Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez? A doença Síndrome do Pânico pode dar direito SIM ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, desde que a enfermidade esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia médica do INSS ou pela Justiça Federal.