Resumo: A interpretação conforme a Constituição é um método hermenêutico e de controle de constitucionalidade, que tem como fim garantir a compatibilidade da norma ao ordenamento constitucional, devendo ser utilizada, sempre para dar a lei o sentido adequado da Constituição Federal.
Como efeito, são diversos os princípios que norteiam a interpretação constitucional, tais como o princípio da unidade da Constituição, do efeito integrador, da máxima efetividade, da justeza ou conformidade funcional, da concordância prática ou harmonização, da força normativa, da interpretação conforme a Constituição, ...
Adotando o ensinamento de Carlos Maximiliano de que a Hermenêutica "tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito",[1] podemos conceituar a Hermenêutica Constitucional como o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para ...
Considerado corolário da teoria da integração de Rudolf Smend, esse princípio hermenêutico orienta o aplicador da Constituição no sentido de que, ao construir soluções para os problemas jurídico-constitucionais, procure dar preferência àqueles critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração social e a unidade ...
Para Hesse, a Constituição somente se desenvolve se ela for dotada de uma ordenação jurídica tangida pela racionalidade. Ele não nega que os fatores reais do poder existem, mas diferente de Lassalle, ele acredita que a própria Constituição regula e limita tais fatores.
Isso significa que as normas constitucionais possuem uma força destacada, apta a condicionar a validade das demais normas infraconstitucionais. Como consequência dessa estrutura hierarquizada, fala-se em supremacia das normas constitucionais em face das demais leis do ordenamento jurídico.
Uma atuação policial com supremacia de força é aquela em que os policiais militares envolvidos dispõem de níveis de força adequados para reagirem às ameaças que poderão advir dos abordados.
A supremacia da Constituição e, sobretudo a rigidez constitucional e a proteção dos direitos fundamentais são as idéias centrais do controle de constitucionalidade, uma vez que, ocupando a hierarquia do sistema normativo, é na Constituição que o legislador encontra a forma de elaboração legislativa e o seu conteúdo.