Dentre estes princípios, analisaremos os que possuem maior relevância: o Princípio da Isonomia, do Devido Processo Legal, do Contraditório e Ampla defesa, do Juiz natural, da Proibição da prova ilícita, do Duplo grau de jurisdição e da Publicidade dos atos processuais./span>
Quanto à função divide-se a jurisdição em ordinária ou comum, integrada pelos órgãos da Justiça Comum; e especial ou extraordinária, na hipótese de, por exceção, estar investido no poder de julgar um outro órgão, como, por exemplo, o Senado, quando se trata do julgamento dos crimes de responsabilidade contra o ...
A partir destas noções, podemos finalmente falar de jurisdição penal, que entenderemos como: Poder-dever do Estado de julgar uma pessoa pelo suposto cometimento de infração penal; Função estatal, atribuída ao Poder Judiciário, de julgar processos penais; Atividade da autoridade judiciária em processo penal.
É o poder de atribuição do Estado para aplicar a lei ao caso concreto pretendendo a resolução de conflitos e compondo litígios, poder este previsto Constitucionalmente.
A prevenção se dá quando, tendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, venha um dele, antecipando-se aos outros praticar algum ato ou determinar alguma medida, mesmo antes de oferecida a denúncia (prisão preventiva, fiança) que o torne competente para o processo, excluídos os demais" ( ...
II- A competência por prevenção ocorre, quando, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato ou na determinação de algumas medidas, mesmo antes de oferecida a denúncia ou a queixa II- O Juízo prevento é aquele que ...
59 do Novo Código de Processo Civil preveem que a prevenção se dá no momento da distribuição ou registro da petição inicial, sendo que somente haverá mudança da competência em caso de supressão de órgão judiciário ou de mudança de competência absoluta, que não se apontam no caso.
Fenômeno que determina a distribuição de um processo ao juízo que conduz outro processo a que está legalmente interligado, esteja o processo mais antigo em tramitação ou não. Seria uma espécie de prevenção “obrigatória”.
No CPC/2015, a prevenção, ou juízo prevento, é a regra processual utilizada para fixar a competência: 1) da ação de direito real quando o imóvel se situar em mais de uma comarca competente (arts. 47 e 60); 2) das ações acessórias (art. 61); 3) da ação que pretende rever, reformar ou invalidar a tutela antecedente (art./span>
A responsabilidade da Sabesp é levar a água até a entrada da residência, onde estão o cavalete e o hidrômetro (o relógio que registra o consumo de água). ...