3 dias úteis
Todo trabalhador tem o direito de receber um adiantamento salarial (vale) de 30% do salário nominal do mês em curso, até o dia 20 de cada mês, antecipando-se para o primeiro dia útil imediatamente anterior, se este recair em sábado, domingo ou feriado.
O sábado é considerado dia útil tanto para o trabalho quanto para pagamento de salário, porém não há expediente bancário, assim a empresa poderá programar o pagamento para que na data os valores estejam disponíveis em conta-corrente ou salário ou ainda antecipar o pagamento, visto que se a empresa pagar em data futura, ...
O pagamento dos salários estipulados por mês deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencimento. Na contagem do 5º dia útil, deve ser incluído o sábado, que é considerado dia útil, excluindo domingos e feriados, inclusive municipais.
O adiantamento salarial nada mais é que o pagamento de uma parcela do salário ao colaborador antes da data de recebimento usual. ... Geralmente, esse valor é de 40% do salário mensal do colaborador e é pago entre o 15º e o 20º dia útil do mês.
Tanto os boletos com data de vencimento em um sábado ou domingo podem ser pagos no primeiro dia útil seguinte. Esse dia útil pode ser uma segunda feira, normalmente. Se essa segunda feira for um feriado nacional, porém, o próximo dia útil será a terça feira.
Não. De acordo com o Código Civil, compromissos que tenham seu vencimento em feriado, independentemente se municipal, estadual ou federal, poderão ser pagos no primeiro dia útil subsequente sem qualquer acréscimo. ... Essa regra não se aplica a tributos, que deverão ser pagos antecipadamente à data de feriado.
Quando ocorre pagamento de um boleto em duplicidade – ou seja, o pagamento de um mesmo boleto é feito duas vezes – o próprio beneficiário pode reconhecer o erro e o estorno é feito para a conta em que você fez o pagamento.
Caixa Tem: como acessar comprovantes de pagamento
30 dias