Receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício, constituem elemento novo para o patrimônio público e aumentam-lhe o saldo financeiro. São fonte de recursos por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas.
A legislação estabelece as seguintes fases para a receita: previsão, lançamento, cobrança, arrecadação e recolhimento.
se verifica o direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. através do ato emanado da autoridade competente, é criada para o Poder Público uma obrigação de pagamento.
Assim, o segundo estágio da despesa pública é a liquidação, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja, é a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho.
A autoridade competente é o Ordenador de Despesas, que via de regra é o Prefeito, ou, às vezes, o Secretário Municipal. É esta pessoa que DEVE assinar as notas de empenhos. O Secretário da Fazenda (ou Finanças) também geralmente costuma assinar as notas de empenho.
EMPENHO ORDINÁRIO Ocorre quando a entidade conhece o valor total de sua dívida, sendo o pagamento feito de uma só vez.
§ 1º - O empenho ordinário é aquêle que se destina a atender despesa cujo valor exato se conhece. § 2º - Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. § 3º - É permitido o empenho global para as despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Restos a pagar processados são aqueles que no momento da inscrição a despesa já estava empenhada e liquidada. Enquanto que os restos a pagar não processados se referem à despesa que já estava empenhada, mas não havia sido liquidada ainda, até o dia 31 de dezembro.