Doenças e agravos de notificação imediata
Lista de Notificação Compulsória Imediata
Doenças e eventos de notificação compulsória devem ser notificados à Vigilância Epidemiológica dos Distritos Sanitários de sua área de abrangência de segunda a sexta-feira no horário comercial ou ao plantão do CIEVS das 18h às 8 horas, nos finais de semana e feriados pelos telefones: 3350-9356 ou 9961-5194.
A ficha de notificação individual contem os atributos comuns a todos os agravos, tais como, dados gerais sobre o agravo e unidade notificadora, dados do paciente (nome, idade, sexo, escolaridade, etc.), dados de residência do paciente.
Entender sua importância é peça-chave para o controle, redução, prevenção e erradicação de muitas doenças e agravos. O principal motivo da notificação é fornecer para os órgãos competentes informações de doenças/agravos/eventos, que são transmissíveis, apresentam letalidade ou outro tipo de impacto na saúde.
O Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória (Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de Setembro de 2017, anexo V - Capítulo I), mas é facultado a ...
A forma mais simples e genérica de citar o Ministério da Saúde em seus trabalhos é iniciando com o país de origem (em caixa alta) e o nome do órgão separados por ponto. Ex: BRASIL. Ministério da Saúde.