Conceito de Sociedade Internacional: Sociedade Internacional é o conjunto de sujeitos internacionais em continua convivência global, relacionando-se e compartilhando interesses comuns e recíprocos através da cooperação, o que demanda certa regulamentação.
SOCIEDADE: São todos os atores que participam das relações internacionais. ... Diferencia-se da COMUNIDADE INTERNACIONAL que “constitui uma unidade natural e espontânea, enquanto a sociedade se apresenta como uma unidade de certa forma artificial”.
Os sujeitos do direito internacional público Seguindo essa linha de raciocínio, serão considerados sujeitos de direito internacional público, em regra, segundo a doutrina moderna, os Estados, as organizações internacionais e os indivíduos.
Os princípios gerais principais do direito internacional em que se refere o art. 38 são: Igualdade soberana: Esse princípio presume que todos os Estados são iguais em face da lei. ... Autonomia: Princípio que estabelece que o Estado tenha autonomia para se governar de acordo com seu próprio interesse.
O Direito Internacional é um direito de “coordenação”, ao contrário do Direito interno, que é de “subordinação: suas normas são normalmente elaboradas pelos Estados de comum acordo e aplicadas pela articulação entre estes Ampla descentralização da produção normativa: as normas são produzidas em vários âmbitos ( ...
São três os fundamentos que explicam a existência do direito internacional privado. Os conflitos de leis no espaço, a extraterritorialidade das leis e o intercâmbio universal ou comércio internacional. ... O comércio ou intercâmbio internacional é o terceiro fundamento da existência do direito internacional privado.
Os princípios sociológicos de direito internacional são as características da ordem jurídica nas relações exteriores. Neste sentido, dentre outros, é princípio sociológico de direito internacional: A) a ausência de sistema de sanções precário. b) a não manifesção do consentimento.
A Cooperação Internacional é basicamente um auxílio entre os Estados para assegurar o pleno funcionamento da Justiça, quer para a execução de atos processuais, quer para a colheita de provas ou simples troca de informações.
A cooperação jurídica internacional - uma das maiores novidades do Novo CPC - é instrumento jurídico através do qual um Estado pede ao outro que execute decisão sua ou profira decisão própria sobre litígio que tem lugar em seu território.
No Brasil, as regras a respeito da cooperação jurídica internacional estão dispostas, por exemplo, em acordos multilaterais e bilaterais de cooperação jurídica; em resolução do STJ e portarias Ministério da Justiça; no regimento interno do STF; em algumas disposições da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (LINDB) e ...
A cooperação será ativa quando um Estado (requerente) formular a outro (requerido) um pedido de assistência jurídica; a cooperação, por outro lado, será passiva quando um Estado (requerido) receber do outro (requerente) um pedido de cooperação.
O auxílio direto é um meio de cooperação internacional, que promove meio legal para obtenção transnacional de provas, comunicação de atos processuais, entre outros atos processuais a serem realizados em país diferente daquele que exerce a jurisdição.
Como versa expressamente o artigo 69, o pedido de cooperação nacional independe de forma específica e deve ser atendido o quanto antes, pois o compromisso do Poder Judiciário com a prestação da melhor jurisdição possível é medida que se impõe, podendo esse requerimento ser executado como: I) auxílio direto; II) reunião ...
“O CPC trata, em capítulo próprio, da cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, incluindo os tribunais superiores. ... O pedido de cooperação independe de forma específica e deverá ser prontamente atendido.
Tem a função de permitir o intercâmbio e o auxílio recíproco entre juízos, além dos limites rígidos e solenes das cartas precatórias ou de ordem. A cooperação assumirá, também, maior rigor formal quando realizada por meio das cartas de ordem, precatória e arbitral. ...
Atos concertados. São aqueles definidos de comum acordo entre os juízes cooperantes, na tentativa de estabelecer procedimentos para as finalidades previstas nos incisos I a VIII do § 2o.
Além dos instrumentos acima mencionados, a cooperação nacional pode se dar por intermédio das cartas de ordem, precatória e arbitral. As cartas são instrumentos formais que visam o cumprimento ou a determinação do cumprimento de atos processuais fora dos limites de competência do juízo solicitante.
Carta rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais... ... Trata-se de um instrumento jurídico de cooperação processual entre países.
Já no auxílio direto passivo, o que existe é um pedido de assistência do Estado alienígena diretamente ao Estado rogado, para que este preste as informações solicitadas ou provoque a Justiça Federal para julgar a providência requerida, conforme o caso concreto.
Já o artigo 109, X, da Constituição Federal determina que compete ao juiz federal a execução de carta rogatória, após concessão de "exequatur" pelo STJ.