Partes são de um lado, o demandante (autor), ou seja, o que postula, formula o pedido. Demandado, réu é aquele a quem se pede alguma coisa. Estado-juiz que é o destinatário da prova e o prestador da jurisdição. Entre as partes, portanto, tem-se a angularização processual (triângulo juiz, autor e réu).
Essa identificação é feita da seguinte forma: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência, tanto do autor como do réu.
no caso podemos afirmar que o sujeito histórico é tudo aquilo que participa da formação do processo histórico, seja de maneira consciente ou não. todos nós somos sujeito da história e todos os dias interferimos nos rumos da história.
O agente histórico é aquele/aquilo que atua na síntese ou na alteração da História, ou seja, que faz História ou que a altera, que a torna outra.
O homem pode ser considerado como um agente histórico tendo em vista que está presente com amplitude em todos os acontecimento históricos ocorridos até então. Na perspectiva da história clássica, os agente históricos são apenas aquelas pessoas que foram importantes para determinadas épocas, como reis, imperadores, etc.
O homem é um ser histórico, pois é um ser um ser que manteve vivo ao longo de toda sua história, sofrendo diversas mudanças ao longo dela. Isso ocorre devido a capacidade humana de poder se adaptar a diversas situações, o que faz que espécies que não façam a mesma coisa tendam a ser extintas.
As considerações desses autores possibilitam entender o fato histórico como um fato social, ou melhor, um acontecimento que, ao ser integrado a um conjunto de circunstâncias do passado que conduziram à sua realização, se mantém relevante ao longo do tempo, desencadeando outros fatos e tornando-se, portanto, objeto da ...