A Persecução Penal é constituída de duas fases: a primeira fase corresponde à fase investigativa, pré-processual, representada pelo Inquérito Policial – assunto a ser abordado e explicado ao longo do trabalho. Já a segunda fase corresponde à fase processual, a ação penal, que só irá existir se houver a denúncia.
Assim, é possível dividir essa cadeia de atos em atos iniciais (que marcam o nascimento do inquérito policial), atos de instrução (que são voltados para o seu desenvolvimento até o indiciamento) e, por fim, como ato final, o relatório, que marca seu encerramento.
Seu destinatário imediato é o Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) ou o ofendido (nos crimes de ação penal privada), que com ele formam a sua opinio delicti para a propositura da denúncia ou queixa. ... O inquérito policial não se confunde com a instrução criminal.
O inquérito policial ele é instaurado para a apuração da autoria e da materialidade do crime, a qual é instaurado pela autoridade policial, a qual deve respeitar os prazos para logo então encaminhar ao Ministério Público, que tem como função preparar a denúncia para a possível ação penal pública.
Uma das formas de instauração do inquérito é através de requerimento do ofendido, este requerimento se da por meio de petição simples denominada Requerimento de Instauração de Inquérito Policial.
"A forma mais garantida de saber se o processo de fato está em trâmite é solicitar junto ao 'cartório distribuidor' do Fórum uma 'Certidão de Feitos Ajuizados' em seu CPF".
Para ter acesso ao IP-e será necessário que o advogado acesse o e-SAJ e efetue o cadastro. Em seguida, com o número do processo poderá ver os termos do flagrante registrado, baixar (download) ou imprimir.
Inquéritos devem poder ser consultados eletronicamente. O atual sistema digital de consulta processual disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo é moderno e bastante utilizado.
Nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito policial poderá ser instaurado por: Portaria (de ofício), requisição da autoridade judiciaria ou do Ministério Público, requerimento da vítima ou de seu representante legal e pelo auto de prisão em flagrante.
O auto de prisão em flagrante e a portaria do delegado, entre outras, são peças que podem dar início a um inquérito policial.
Portaria é uma peça, onde a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Pública Incondicionada, especificando, se possível, o lugar, o dia e a hora em que foi cometido o crime, o pronome do autor e o da vítima, e conclui determinando a instauração do inquérito policial.