O sequestro, o arresto e a hipoteca legal são os tipos de medida assecuratória que estão normatizados no Código de Processo Penal, do art. 125 ao 144-A. Possui interesse de natureza pública, pois têm por objeto os proventos do crime.
HIPOTECA LEGAL – imóvel inscrito para garantir futura indenização, se o réu for condenado. ARRESTO – bens arrecadados para garantir futura indenização, se o réu for condenado. ... Cabe o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já transferidos a terceiro.
No caso da medida cautelar de sequestro que, conforme previsto nos artigos 125 a 132 do CPP, deve incidir sobre bens móveis e imóveis adquiridos com os proventos da infração, sua decretação exige o reconhecimento de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Como o seqüestro visa assegurar um bem específico, o termo mais apropriado a ser empregado é o arresto, uma vez que este consiste na apreensão judicial de quaisquer bens móveis do presumível devedor (nesse caso do autor do ilícito penal) para assegurar os interesses civis do ofendido.
Veja abaixo algumas formas de parar o processo de penhora de um veículo:
Na prática, ele fica impossibilitado de vender o carro. Ao menos não poderá concretizar a venda, cumprindo todos os atos legalmente válidos. Isso porque o carro está penhorado, servindo como garantia para o pagamento de dívida atrelada a uma ação judicial.
3. Inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, conforme disposição expressa do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.