Sua excludentes são: culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro; e caso fortuito e a força maior. Quanto a excludente devido a culpa exclusiva da vítima, a questão passa a ser abordada a partir da jurisprudência.
O art. 188 do Código Civil prevê três causas de exclusão de ilicitude, que não acarretam no dever de indenizar. São elas: (A) legítima defesa, erro substancial e estado de necessidade.
As excludentes de responsabilidade civil, mencionadas no capítulo anterior (caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima, por exemplo), afastam a responsabilidade civil, porque rompem o nexo causal. Já as excludentes de ilicitude nem sempre provocam esse resultado.
35) entende o instituto da responsabilidade civil como: A aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causados a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal.
A responsabilidade civil é toda ação ou omissão que gera violação de uma norma jurídica legal ou contratual. Assim, nasce uma obrigação de reparar o ato danoso. ... Assim, observamos que o objetivo da responsabilidade civil é não prejudicar aquele que segue a norma jurídica.