Em todos os Estados, as leis proporcionam uma hierarquia (uma ordem de importância), na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau. A hierarquia trata-se, portanto de uma escala de valor, à semelhança de um triângulo (pirâmide de Hans Kelsen).
Atualmente, há apenas a Convenção sobre os direitos de pessoas com deficiência. Os que versam sobre direitos humanos, mas foram aprovados pelo procedimento ordinário – que são aprovados por maioria simples (CF, art. 47), possuem status supralegal, situando-se entre as leis e a Constituição.
Já os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à emendas constitucionais.
Trata-se de estudo sobre a inserção no Direito brasileiro das convenções aprovadas pela Organização Internacional do Trabalho – OIT. Mostra- se que, após os trâmites previstos na Constituição Federal, uma convenção da OIT passa a ser fonte do Direito do Trabalho, no patamar de lei ordinária.
Portanto, os tratados internacionais ingressam na ordem jurídica interna brasileira mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: (a) negociação pelo Estado brasileiro no plano internacional; (b) assinatura do instrumento pelo Estado brasileiro; (c) mensagem do Poder Executivo ao Congresso Nacional para discussão ...
O art. 84, Inciso VIII, estabelece como competência privativa do Presidente da República: “celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”. Entretanto, completa o art. 49, inciso I, que tais atos só se tornam definitivos, após a provação do Congresso Nacional.
São quatro as fases pelas quais têm de passar os tratados solenes até sua conclusão: a) a das negociações preliminares; b) a da assinatura ou adoção, pelo Executivo; c) a da aprovação parlamentar ( referendum ) por parte de cada Estado interessado em se tornar parte no tratado; e, por fim, d) a da ratificação ou adesão ...
“Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional.” Competência para ratificar tratados: no Brasil, o Presidente da República (poder implícito: art. 84, VII - manter relações com estados estrangeiros).
São condições de validade dos tratados internacionais:
QUANDO UM ESTADO FAZ RESERVA A CLÁUSULA DE TRATADO, ( ) está exercendo um direito soberano que é inerente à adesão a todo tratado.
Art. 52 “Coação de um Estado pela Ameaça ou Emprego da Força - É nulo um tratado cuja conclusão foi obtida pela ameaça ou o emprego da força em violação dos princípios de Direito Internacional incorporados na Carta das Nações Unidas”.