"'É vedada a manobra de ultrapassagem em via urbana nas proximidades de entroncamentos e cruzamentos. Age com culpa o motorista que a realiza, abalroando veículo que vai à sua frente e se desloca à esquerda para adentrar em cruzamento' (TJRS, Recurso Cível n.
Placa de trânsito - R-23 - Conserve-se à direita. Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade de manter-se à direita da pista, deixando livre a(s) faixa(s) da esquerda.
Vamos às nomenclaturas das placas a partir das cores: Vermelho – são as chamadas placas de regulamentação, ou seja, que servem para indicar obrigação, limitação e proibição. Estas placas têm o fundo branco e um formato redondo.
CTB Anexo I – “ULTRAPASSAGEM – movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”. ... Conforme se pode observar, de fato, não há infração por ultrapassagem pela direita.
É comum nos depararmos com a informação de que não é permitido ultrapassar dois veículos simultaneamente, na mesma manobra. Pois, caso isso ocorra, estará caracterizada a infração por “transitar pela contramão de direção”.
As ultrapassagens em pontes, viadutos e túneis são proibidas e é para assegurar a segurança dos condutores e demais transeuntes, já que a manobra apresenta grande risco devido à falta de acostamento nestes locais. Esta infração de trânsito está prevista no artigo 203, III, do CTB - Código de Trânsito Brasileiro: Art.