A ação monitória é uma espécie de atalho dentro do âmbito judicial, fazendo com que um credor de um bem ou uma quantia de dinheiro possa cobrar essa dívida sem ter que passar por todo o trâmite de uma ação de execução judicial. A ação monitória é um procedimento especial de cobrança.
A ação monitória tem como objetivo possibilitar que uma pessoa consiga cobrar um valor monetário, um bem ou uma obrigação de uma pessoa sem ter que entrar em um litígio formal contra ela.
Quanto à execução de título extrajudicial, esta dispensa a fase de conhecimento e da dúvida da existência do direito, uma vez que já há um título, documento escrito, que pela Lei tem força executiva, ou seja, é suficiente para garantir esse reconhecimento. Neste caso, o dono do crédito do título não precisa entrar com ação para comprovar a existência da dívida. Ela já está comprovada. Havendo o título, basta ingressar com execução de título extrajudicial.
Deste modo, aquele que não tenha título executivo judicial e nem extrajudicial, porém possua meios probatórios fortes o bastante para evidenciar o direito, pode optar, em vez da Ação de Conhecimento, pela Ação Monitória e encurtar o caminho para o adimplemento de seu crédito.
Muito útil o artigo sobre Ação Monitória. Sou Advogado autônomo e esse artigo está sendo muito útil na minha situação de atender o Despacho Judicial de emendar a inicial que era de Ação de execução de título extrajudicial, porém, o Juiz rejeitou o Título (Contrato de Venda e Compra de Imóvel), por não apresentar a assinatura de duas testemunhas, embora não unânime esse posicionamento, mas fazer o quê ? Vou tentar a conversão.
É um dos procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil e objetiva o adimplemento de obrigação por parte do credor, em desfavor do devedor. Em muito se assemelha à Ação de Execução, divergindo, porém, no que concerne à força do título executivo.
Esta prova pode ser, por exemplo, um contrato de prestação de serviços, um contrato de compra e venda, um cheque nominal ou até mesmo uma nota promissória.
A citação do devedor (réu) em uma ação monitória poderá ser realizada por quaisquer uma das formas previstas para o procedimento comum, nos termos dos artigos 247 a 249 do CPC.
Assim, um dos pontos acerca de como entrar com essa ação é atender a alguns requisitos estabelecidos em lei. Em primeiro lugar, é preciso ter uma prova escrita que comprove o seu direito ao bem ou crédito reclamado.
Quando o embargo se opor à apenas parte do valor informado, a parte não mitigada deve ser devidamente cumprida e paga, ficando em litígio apenas a parte que o devedor não reconhece a dívida.
A ação monitória possui um procedimento especial, como já discorremos neste artigo, e essa é uma das principais vantagens que ela traz, já que esse procedimento especial faz com que o pagamento ou a obrigação aconteça de forma mais célere, devendo acontecer no prazo de 15 dias úteis.
Como podemos ver até então, pode-se dizer que a principal vantagem da ação monitória sobre um litígio comum para pagamento de dívida, transferência de bem ou realização de uma ação específica é a sua agilidade.
Uma vez que o objetivo é atestar que o crédito existe, ela possibilita que certos trâmites sejam encurtados, já que a prova escrita já existe e já pode ser verificada pelo juiz, no que diz a autenticidade da mesma.
A ação de cobrança é uma ação de conhecimento, que tem como propósito reconhecer a existência de algum tipo de dívida ou compromisso entre o réu e o autor da ação. Ela passa por todos os trâmites jurídicos comuns, com audiências, obtenção de provas, permitindo o contraditório.
Ações de cobrança e de execução judicial são muito comuns no cotidiano de advogados que lidam com o Direito Civil. Afinal, as relações econômicas são um dos principais fundamentos da sociedade. E, entre as possibilidades de cobrança no sistema judiciário brasileiro, a ação monitória se apresenta como uma das mais dinâmicas.
Além desses pré-requisitos, o parágrafo 2º do artigo 700 determina que o autor deve mostrar, na petição inicial, o valor devido e corrigido no tempo atual e/ou o conteúdo patrimonial ou o proveito econômico procurado.
O devedor incapaz não pode passar pelo procedimento especial da ação monitória, pois essa manobra gera discussão quanto a proteção do menor perante o processo, além de ser norma presente no Código de Processo Civil.
A memória de cálculo e/ou a correção monetária do valor pleiteado pode ser realizada aqui.
A ação monitória é um procedimento previsto no Novo CPC, com base em uma prova literal escrita, que possibilita que o autor da ação receba um crédito ou um bem de forma mais célere. ... O procedimento da ação monitória é contemplado pelos art. 700 a 702, inseridos no Capítulo XI do Novo Código de Processo Civil.
2. Ação Monitória. A ação monitória, por seu turno, conforme adiantamos acima e ao lado da ação de cobrança, busca do juiz a declaração da existência do direito pessoal de crédito, ou seja, requer o reconhecimento de que há uma obrigação a ser cumprida por uma parte devedora em face da parte credora. O art.
A ação monitória é um tipo de procedimento judicial especial de cobrança. ... Por meio de uma ação monitória, o credor pode cobrar o pagamento de uma quantia em dinheiro, a execução de uma ação à qual o devedor havia se comprometido ou a entrega de um bem fungível ou infungível, móvel ou imóvel.
A monitoria é um braço da educação com característica ensino-aprendizagem, onde estudantes podem ensinar outros alunos desde que supervisionados por um professor. Fazer monitoria na faculdade ajuda a melhorar o currículo e aproxima o estudante da prática da docência.
A ação monitória é o meio pelo qual o autor consegue cobrar um título sem força executiva, pela constituição de título executivo judicial. A ação é instruída de prova escrita e suficiente para demonstrar a existência da dívida. O cheque é uma ordem de pagamento à vista.
- Nos termos do disposto no art. 259, I, do CPC, quando se tratar de litígio que tenha por objeto a cobrança de dívida, o valor da causa será o valor do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação.
É a defesa do demandado na ação monitória. Não se fala em contestação, uma vez que o mandado de citação não o convida a defender-se. Sua convocação é feita visando compeli-lo a realizar, desde logo, o pagamento da dívida em prazo que lhe é liminarmente assinado.
o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, e; o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Ficou decidido, como consta na ementa da súmula, que “é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.” Ação monitória é aquela na qual se pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
AS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PAGAS SÃO DOCUMENTOS HÁBEIS A APARELHAR A AÇÃO MONITÓRIA, POIS SÃO PROVAS ESCRITAS, SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO MONITÓRIA, CONFORME O ARTIGO 1.
O recurso cabível contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória está previsto no parágrafo 9º do artigo 702 do CPC/2015. De forma explícita, estatui que contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória “cabe, portanto, apelação“.
“A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.” Nos termos do art. 1.
ENUNCIADO 8 - As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais. ... Segundo a Relatoria, trata-se de ação monitória proposta perante o Juizado Especial Cível e para a qual o apelante pretende a conversão do procedimento.
A ação cambial pode ser direta ou indireta. A direta é estabelecida contra o devedor principal e seus avalistas. Já a ação indireta, também chamada de ação regressiva, é movida em face dos obrigados anteriores, por exemplo, endossante que paga ao endossatário.
MEIOS DE DEFESA. Na ação cambial, o emitente da nota promissória pode, em defesa, se valer de todos os meios de prova permitidos. Recurso especial conhecido e provido.